Empreendedores e microempresas têm até 31 de dezembro para quitar ou parcelar débitos pendentes de pagamento pelo Portal do Simples Nacional, evitar a exclusão do sistema tributário especial e regular contribuições ao INSS através da Declaração Anual (DASN-SIMEI), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e de dívidas.
Com o objetivo de evitar a exclusão do Simples Nacional, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais têm até o dia 31 de dezembro para regularizar dívidas junto à Receita Federal.
É importante destacar que a exclusão do Simples Nacional pode afetar negativamente o fluxo de caixa dessas empresas, fato que pode se refletir em dificuldades para pagar outras dívidas e dívida, ou até mesmo gerar pendências e débitos. Portanto, é essencial que esses empreendedores busquem assessoria contábil para evitar problemas futuros,
Tributação: uma das principais preocupações de pequenos negócios no Brasil
O regime tributário do Simples Nacional é fundamental para a sustentabilidade de empreendimentos brasileiros, oferecendo alíquotas menores e menos burocracia. No entanto, a exclusão de empreendedores inadimplentes está marcada para 1º de janeiro de 2025, levantando preocupações sobre dívidas e pendências.
Desde setembro, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados sobre dívidas pendentes. Esses empreendedores precisam atentar para o fato de que quem não quitar as pendências até o prazo estabelecido estará sujeito a consequências severas, como perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais, cancelamento de alvarás e possíveis impactos previdenciários, incluindo a suspensão de aposentadoria e auxílio-doença, que dependem de contribuições regulares ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O fundador e presidente da Advys Contabilidade, Cassius Leal, destaca a importância de acompanhar a situação fiscal pelo Portal do Simples Nacional. ‘É crucial verificar os débitos pendentes e emitir as guias DAS. Além disso, a falta de entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) também pode gerar problemas adicionais’, enfatiza.
Para os empreendedores que não conseguem quitar a dívida integralmente, a Receita oferece a opção de parcelamento. No entanto, o especialista avisa que a primeira parcela precisa ser paga até 31 de dezembro também. ‘Sem o pagamento da parcela inicial até o prazo, o MEI será excluído, mesmo que tenha aderido ao parcelamento’, explica.
Empreendedores que forem desligados do Simples ainda podem recorrer. O prazo para contestação é de 30 dias após a exclusão. No entanto, o retorno ao regime só pode ser solicitado em 2025, após a quitação total das pendências.
Fonte: @ Valor Invest Globo