O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os fins e efeitos, conforme o artigo 497 da CLT, durante o período de 16 meses de serviço.
O período de aviso prévio indenizado é considerado tempo de serviço para todos os fins e efeitos, conforme o artigo 497 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que ele é contabilizado para o cálculo do período de dezesseis meses necessário para a concessão do seguro-desemprego.
Além disso, o aviso prévio indenizado também é levado em conta para o pagamento das parcelas devidas do seguro-desemprego. Isso garante que o trabalhador tenha direito ao benefício integral, sem perda de tempo de serviço. É importante ressaltar que o aviso prévio indenizado é um direito do trabalhador e deve ser considerado na contagem do tempo de serviço para fins de concessão do seguro-desemprego.
Entendimento sobre o seguro-desemprego
O juiz Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), concedeu uma tutela de urgência para que a União libere as parcelas do seguro-desemprego de um profissional que trabalhava em uma empresa de segurança. O juiz considerou que o aviso-prévio indenizado deve ser contado como parte do período necessário para a concessão do benefício do seguro-desemprego.
O juiz destacou que o autor cumpriu o período de 16 meses necessário para o requerimento do seguro-desemprego. Ele enfatizou que a data de saída anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio. Portanto, o autor preencheu o período de serviço necessário para ter direito ao benefício.
Decisão sobre as parcelas devidas
Diante disso, o juiz ordenou que a União libere o pagamento das parcelas do seguro-desemprego, desde que não haja outro impedimento além do tratado nos autos. Além disso, determinou que os valores do seguro sejam corrigidos pela Selic a partir da data em que a primeira parcela deveria ter sido paga. Isso significa que o autor terá direito à indenização pelas parcelas devidas, corrigidas pela taxa Selic.
O juiz também destacou que a União deve promover os atos administrativos pertinentes à liberação das parcelas devidas de seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais não apreciados nos autos. Isso inclui a observação da eventual ocorrência de novo vínculo empregatício no período de dezesseis meses.
O advogado Leandro Jachetti atuou na causa, que foi registrada no Processo 5003243-88.2024.4.04.7108. A decisão do juiz Nórton Luís Benites é um importante precedente para os trabalhadores que buscam o seguro-desemprego após a perda do emprego.
Fonte: © Conjur
Ola doutor tudo bem? Estou com essa dúvida mesmo. Fui demitida do último emprego em 09112022. Entrei em outro serviço em 10052023. E recebi a demissão ontem com aviso indenizado de 30 dias. Então passo do Período aquisitivo e posso solicitar o seguro? Se puder me ajudar. Agradeço muito.
Dr eu que vou solicitar o aviso prévio, tenho direito ao seguro desemprego?
Doutor, vi que seu artigo é deste ano, e provavelmente estás informações ainda estão em vigor, meu caso é o seguinte, fui contratado 07082023 e dispensado 06022024, aviso prévio indenizado, na carteira está escrito, data de projeção de aviso prévio indenizado 07032024, já recebi seguro desemprego de outras 3 empresas, que provavelmente me dá o direito de receber o próximo seguro desemprego com 6 meses, mas minha dúvida é está, tenho direito? e obrigado pelo conteúdo, me escrevi no site e like, aguardo sua resposta! 🙏
Eu tbm tenho essa dúvida eu tô no período de aquisição sai com 15 meses mais peguei aviso indenizado e vi q na carteira tem período de projeção até 2703 será q tenho direito no seguro desemprego sai no trabalho dia 20 e a aquisição ia acabar dia 0903 me ajuda aí
Dr, tenho 6 meses trabalhados embuma empresa +1 mes de aviso prévio, fui mandado embora 10042024 + 1 mes do aviso indenizado. E agora eu completei 4 messs em outra firma, mas o servico acabou e eles me dispensaram 24092024. Como vou receber o aviso previso indenizado, logo vai contar 4 meses +1 do aviso prévio = 5 meses.Sabe me dizer se vou ter diretiro ao seguro ? Vai ser o primeiro seguro que vou receber.
Trabalhei 8 meses faltando 11 dias pra completa 9 meses mais o aviso indenizado meu último requerimento foi em 2015 Segunda solicitação tenho direito ? Seguro desemprego
Fui mandado embora com 5 meses o aviso prévio indenizado tenho direito ao seguro desemprego
Doutor trabalhei 5 meses em uma empresa e depois 6 meses em outra e fui mandado embora sem justa causa com aviso indenizado, da 12 meses, recebo seguro? Primeira solicitação
Boa noite então pra fazer o cálculo das parcelas do seguro desemprego no meu caso é aviso prévio indenizado ele contara pra fazer o cálculo
Dr. Estou sendo desligado de uma empresa com 5 meses e 1 dia com o aviso prévio indenizado fazem 6 meses e um dia, é a terceira vez que vou solicitar, tenho direito ao beneficio?
Fala rápido para caramba
Tenho uma dúvida, vou solicitar pela 2 vez o seguro desemprego. Entrei dia 110923 e fui desligado dia 220824, sem justa causa e com aviso prévio indenizado, ou seja daria 12 meses de carteira assinada e teria direito a 4 meses de seguro desemprego. Preciso esperar encerrar o prazo do aviso indenizado pra valer os 12, ou posso pedir agora e já conta como 12? Tenho medo de pedir agora, e contar só como 11 meses.
O Dr deve esta muito ocupado pois tem comentários com duvidas a mais de 2 meses e ele nunca wpareceu pra tirar essas duvidas e as outras. A verdade é que esses advogados são mesmo é esganados por dinheiro, alguns do pra tirar uma dúvida ficam cobrando pra fazer.
Pra mim não funcionou. Entrei no trabalho dia 021023 e fui demitida dia 140524, com aviso prévio indenizado, projetado até 130624 O que daria exatamente 9 meses, que é o que preciso para a segunda solicitação. O primeiro seguro peguei em de 140722 Já abri 2 recursos e foram negados, alegando a seguinte mensagem: 2 HABILITAÇÃO, REQUERENTE NÃO CUMPRIU REQUISITOS MÍNIMOS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, PRECISA DE 9 MESES NOS ÚLTIMOS 12 IMEDIATAMENTE ANTERIOR A DATA DA DISPENSA.
dr, me ajudar com essa questão aqui fui demitida com 5 meses de trabalho, aviso prévio indenizado, porém somando a data de saída com a data de projeção do aviso, dar 6 meses de vínculo trabalhista, a pergunta é, se terei direito ao seguro desemprego?seria a terceira solicitação, não recebi seguro nos últimos 16 meses anteriores a esse último vínculo trabalhista.
Boa noite doutor! Minha carteira foi assinada dia 20 de Março e me deram o aviso prévio no dia de agosto. Aviso trabalhado! Terei direito ao seguro desemprego?
Dr tenho 3 anos de empresa, assinei o aviso prévio de 30 dias trabalhados tenho direito ao seguro desemprego?
Doutor, entrei na empresa 18092023 serei dispensado sem justa causa, 19082024 mais tem 30 dias de aviso prévio indenizado, terei direito ao seguro desemprego, sendo a primeira solicitação?
Encontrei seu artigo pq fui dispensado hoje e tenho a mesma duvida Seria minha 3 solicitação de seguro entrei numa empresa dia 28092023 me dispensaram hoje dia 0605 2024,a minha ultima parecela da segunda solicitacao foi em Junho2023.Sera que tenho direito ao benefício pela 3 vez ?
Dr. bom dia! Eu completo 5 meses trabalhados dia 20 desse mês. No meu conhecimento tenho direito ao seguro após 6 meses trabalhados. Assim pergunto ao senhor, se depois do dia 20 eu pedir o desligamento, ainda irei trabalhar mais 30 dias de aviso. Totalizando 6 meses e alguns dias trabalhados. Tenho direito ao seguro? Grato Dr. 🤝
Boa tarde! Dia 090123 dei baixa na carteira, dia 1504 eu fui demitido do último emprego, dei entrada no seguro no periodo aquisitivo, eu consigo receber seguro?
Doutor tenho 5 meses entrei doa 06032024 e estou cumprindo aviso prévio término dia 0509 um dia pra 6 meses será que recebo seguro terceira solicitação 😊
Dr. Fui demitida do meu antigo emprego onte tinha direito ao seguro, porem nao dei entrada e comecei a trabalhar porem sai ao termino do contrato cód PD0, ainda tenho direito ao seguro do primeiro emprego visto que nao venceu o prazo de 120 dias para dar entrada?
Olá Dr. Vitor boa tarde!Fui dispensado com 5 meses e 6 dias de serviço, sem justa com causa com data de projeção do aviso prévio indenizado de 210824 (totalizando 6 meses e 5 dias). Além disto, meu última parcela do seguro desemprego foi 15012024 Tenho direito ao seguro desemprego? Abaixo mais dados:Período do Contrato: 16022024 – 22072024Data da projeção do aviso prévio indenizado: 21082024Na folha do Seguro está escrito:meses trabalhados na empresa: 5aviso prévido indenizado: SIMmeu enquadramento: c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitaçõesMemória de cálculo:de 1602 á 2207 são 5,19 meses são 5 meses e 6 dias.de 1602 á 2108 são 6,16 meses são 6 meses e 5 dias
Boa noite. Dr Vitor, tira uma dúvida… Comecei a trabalhar dia 091123 e fui demitido dia 070524, aviso prévio indenizado. Esse tempo de aviso prévio que vence dia 060624 contará como tempo de registro para dar entrada no seguro desemprego? Sendo que no aplicativo da carteira digital já está marcada data de demissão 070524…
Fui demitido hj e vou cumprir 30 dias de aviso prévio posso solicitar o seguro só quendo terminar o aviso prévio?
Boa dr ja assinei a carteira 3 vezes e recebi seguro em 2019, agora to cumprindo aviso e no ultimo dia terei 6 meses e 5 dias recebo seguro?
Fui registrado dia 25092023 e fui demitido ontem dia 5082024 porém meu aviso prévio vai ser indenizado será que tenho direito doutor Obs trabalhei 5 meses sem registro e eles não me pagaram esse tempo a empresa é grande sou de Santo André sp se o senhor puder me ajudar
Dr. minha certeira foi assinada dia 070623, ai fui avisado que iria ser demitido 180523 e iria comprir o aviso prévio trabalhado ate 190624. Nota-se que irei completar 1 ano durante o perido de aviso prévio, sera que vou ter direito ao seguro desemprego, esse mes referente ao aviso prévio vai contar como mais um mes na minha carteira?
Tenho 4 anos e 4 meses de serviço, fui dispensada sem justa causa. Projeção Aviso prévio indenizado com término 0409Eu só posso dar entrada no seguro depois dessa data?
Tenho cinco meses de trabalho estou cumprindo aviso conta para eu da entrada no seguro desemprego
Doutor tenho 1ano e 11 meses de serviço sai da empresa faltando um mes para mais uma parcela do seguro que é com 2 anos de carteira assinada com os 33 dias de aviso prévio indenizado ganho as 5 parcelas?
Fui demitido com 1 ano e 3 meses com aviso indenizado tenho direito do seguro desemprego
Bom dia a empresa mandou eu ir embora mais mandou eu cumprir o aviso previo de 24 dias pra depois me demitir vou ter acesso o seguro ao desemprego?Tenho 10 meses
Boa noite Dr. trabalhei 11 meses em uma enpresa ai fui demitido ai meu aviso foi indenizado sera que conta pra eu dar entrada no seguro desemprego..foi meu primeiro resistro com carteira assinada..
Uma dúvida doutor: fui contratado dia 01082023 e fui demitido dia 22072024. Meu aviso prévio é de 33 dias e será indenizado, o dia para término é 24082024. Esses dias do aviso contará para dar entrada no seguro? Nunca solicitei e pela regra tem que ter 12 meses trabalhados e eu tenho 11 e 22 dias + aviso indenizado.
Dr.tenho 11 mês na minha imprensa e quero pedir meu aviso será q com o aviso conta para da entrada no seguro?
Dr, Boa noite! No requerimento do Seguro desemprego vai a data da projeção do aviso, ou a data do desligamento?
Gurizada, resumindo.. só pode solicitar dps do aviso 👍
Boa noite trabalhei 4meses e ,20 Dias gostaria de saber quando incluir o aviso prévio se daria a soma dos ,6 meses…
Boa tarde doutor, tenho uma dúvida sobre meu casoTenho que esperar 16 meses entre uma demissão e outra para pegar o seguro pela segunda vez, o aviso prévio indenizado de 30 dias contaria como mais um mês trabalhado, mas conta para fechar os 16 meses?(Estou trabalhando a 10 meses, com 15 meses desde a última demissão)Se ele me largasse hoje, com aviso prévio de 30 dias indenizado, eu pegaria o seguro?
Comecei a trabalhar no dia 2312024 na empresa e fui desligado no dia 1872024 so que a empresa pagou o aviso prévio para tirar em casa isso conta para o seguro desemprego ja que o tempo mínimo de carteira são 6 meses para receber 3 parcelas?.
Boa tarde Dr, fui demitida dia 2705 com aviso prévio indenizado, trabalhei 14 meses de registro, seria minha primeira solicitação, para o seguro desemprego, eu tenho direito?
Fui contratado dia 01122023
Olá, vou completar 11 meses dia 5 estou pensando em pedir para a empresa me liberar, no caso trabalhando 1 mês de aviso, será contabilizado como 1 ano de Registro em carteira? Assim tendo direito ao seguro?
Fui desligado da empresa dia 10072024 ultimo requerimento foi 23052023 fui da entrada hj pela carteira digital hj dia 18072024 falo q nao tenho direito! Ta certo ?
Dr, para solicitar o seguro pela primeira vez preciso completar os 365 dias trabalhando na empresa? Ex: comecei a trabalhar em 23082023, se a demissão contando com o período do aviso ocorrer em 5 de agosto desse ano tenho direito ao seguro ou precisa completar um ano certinho?
Olá, bom dia! 😊 Obrigada pelo artigo! Fui demitidadesligada da empresa faltando 20 dias para completar 9 meses de tempo de serviço, mas irei cumprir o aviso prévio de 30 dias. Esse período do aviso entra na soma para todos os cálculos rescisórios inclusive o seguro desemprego, é isso né?! HeheNo meu caso será minha segunda solicitação ao benefício então preciso de 9 meses de tempo de serviço.
Doutor uma duvida estava no meu primeiro registro , fui dispensado faltando 10 dias para 1 ano de trabalho e tive o aviso previo indenizado tenho direito ao seguro desemprego ? Na minha carteira de trabalho digital consta como data de projeção do aviso previo indenizado dia 21062024
Vitor no caso de dar entrada antes dos 16 meses de um requerimento para o outro, não recebe correto?!Porém no meu caso tenho 15 meses e no próximo mês já completa 16 meses atrás que eu solicitei o benefício.No próximo mês posso solicitar?No caso eu solicitei antes e não foi liberado.Posso recorrer para solicitar no próximo mês?Obrigada