A 80ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve a aplicação de justa causa por conduta inapropriada envolvendo fetiche sexual de um podólatra.
O caso de assédio sexual envolvendo um bancário da Caixa Econômica Federal foi mantido pela 80ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, que decidiu pela aplicação da justa causa após denúncias de uma aprendiz.
A decisão reafirma a posição contrária ao assédio por interesse sexual no ambiente de trabalho, mostrando a importância de combater esse tipo de conduta inaceitável. É fundamental garantir um ambiente profissional seguro e livre de qualquer forma de assédio sexual.
Aumento da Consciência sobre o Assédio Sexual
De acordo com os autos, reiteradamente, o homem, que fazia parte do corpo de funcionários do banco desde 2012, tinha uma conduta insinuante através de ‘olhares, conversas, comentários sobre as unhas da menor com menção à exposição de seus pés e questionamento sobre fotos’.
Em seu relato, a jovem menciona que em um determinado dia, durante o horário de almoço, o profissional teria sido inconveniente fazendo perguntas sobre as unhas e os pés dela.
Sentindo-se desconfortável, ela colocou sua comida no micro-ondas e desceu para relatar o ocorrido para a supervisora. Nesse momento, deixou claro que não desejava ficar sozinha com o colega na copa. Depoimentos de testemunhas corroboram a versão da aprendiz e indicam que o acusado já havia recebido uma advertência, após passar por um processo administrativo, devido a uma conduta inapropriada de natureza erótica direcionada aos pés de uma cliente do banco.
Além disso, foi revelado que terceirizadas e outras clientes se queixaram das abordagens com conotação sexual do funcionário, que persistiu no assédio, mesmo sendo verbalmente repreendido por colegas e superiores. Levando em consideração o incidente anterior, no qual o empregado admitiu ter sugerido presentear uma cliente da agência com um par de chinelos, o juiz responsável pela sentença, Vitor Pellegrini Vivan, observou que ‘o autor continuou investindo de maneira reiterada com conotação sexual em relação à menor aprendiz, decorrente de um fetiche sexual identificado como sendo um podólatra, que tem interesse sexual despertado pelos pés’.
O magistrado enfatizou que a conduta do bancário ocasionou uma quebra imediata da confiança da empresa no funcionário, ‘de modo a não ser mais viável a continuidade do vínculo entre as partes, existindo uma proporção entre a infração cometida e a punição aplicada‘. O caso está pendente de análise de recurso. Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News