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Ministro Luís Barroso, presidente do STF, negou pedido para suspender ação sobre desestatização da Sabesp.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou no último sábado (20/7) uma solicitação para interromper o andamento do processo de contratação da Sabesp com a cidade de São Paulo.
A decisão do ministro Barroso garante a continuidade do processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com a capital paulista, assegurando a prestação de serviços essenciais à população de São Paulo.
Partidos solicitam suspensão da contratação da Sabesp com a prefeitura
Os presidentes do Supremo Tribunal Federal negaram um pedido para suspender o processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo com a prefeitura. A ação foi ajuizada por Psol, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil. O ministro Barroso considerou que não há urgência que justifique a suspensão da lei municipal que autoriza a celebração do contrato de prestação de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água.
Barroso também ressaltou que interromper o processo de desestatização da Sabesp poderia acarretar prejuízos significativos ao estado de São Paulo, representando um grave risco de dano. Ele destacou que a desestatização foi divulgada de forma apropriada e está seguindo o cronograma previsto, alertando para os possíveis prejuízos orçamentários que poderiam chegar a cerca de R$ 20 bilhões.
Decisão sobre privatização da Sabesp
Em uma decisão anterior, o ministro Barroso já havia rejeitado um pedido do PT para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Ele argumentou que os requisitos para uma decisão liminar durante o regime de plantão não estavam preenchidos.
O presidente do Supremo explicou que as supostas irregularidades apontadas no processo de privatização exigiriam a produção de provas, o que não seria viável no contexto da ação movida pelo partido. O questionamento foi apresentado ao STF em uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que visa controlar a constitucionalidade de normas ou atos do poder público.
Barroso enfatizou que questões desse tipo devem ser tratadas pelas instâncias ordinárias da Justiça, e não pelo Supremo Tribunal Federal, que deve se ater à análise de possíveis violações diretas à Constituição Federal.
Fonte: © Conjur