Descrição compacta: “31ª Câmara de Direito Privado de São Paulo Paulista: perturbados equilíbrios sociais, inadequados ajustes, constantes perturbações, transgressões intoleráveis.”
Via @tjspoficial | A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 10ª Vara Cível de Guarulhos, emitida pelo magistrado Lincoln Antônio Andrade de Moura, que obrigou um casal a compensar a vizinha por ruídos excessivos e constantes.
A decisão judicial ressaltou a importância de respeitar o direito ao sossego alheio e condenou os réus a pagarem uma quantia significativa como reparação pelos sons excessivos. A vizinha, que sofria diariamente com os barulhos constantes, finalmente obteve justiça e tranquilidade em sua residência.
Problema de Barulhos Excessivos e Constantes na Vizinhança
A reparação financeira foi estabelecida em R$ 20 mil. Segundo os documentos do caso, os acusados organizam com frequência eventos em sua casa, gerando perturbação anormal do equilíbrio devido aos ruídos excessivos. Os moradores próximos se uniram em um abaixo-assinado, registraram boletins de ocorrência e enviaram notificações aos responsáveis. No entanto, os ruídos persistentes não diminuíram.
A relatora do processo, a desembargadora Rosangela Telles, destacou em seu parecer que a perturbação constante do equilíbrio causada pelos barulhos excessivos e constantes ultrapassa os limites toleráveis e geralmente surgem das interações sociais. ‘O incômodo é evidente e afeta os direitos individuais da parte requerente, o que justifica uma compensação’, ressaltou.
Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa integraram o colegiado responsável pela decisão. O veredicto foi unânime. Número do recurso de apelação: 1031386-72.2022.8.26.0224. Fonte: @tjspoficial.
Solução para Ruídos e Perturbações na Vizinhança
A indenização foi fixada em R$ 20 mil. Conforme os autos do processo, os réus realizam frequentemente festas em sua residência, ocasionando perturbação anormal do equilíbrio devido ao som excessivo. Os vizinhos se mobilizaram, registraram ocorrências e notificaram os moradores. No entanto, os ruídos persistentes persistiram.
A desembargadora Rosangela Telles, relatora do recurso, observou em seu voto que a perturbação constante do equilíbrio causada pelos barulhos excessivos e constantes ultrapassa os limites toleráveis e é consequência das relações sociais. ‘O incômodo é evidente e afeta os direitos da parte autora, justificando uma compensação’, afirmou.
Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa participaram do julgamento. A decisão foi unânime. Número da apelação: 1031386-72.2022.8.26.0224. Fonte: @tjspoficial.
Fonte: © Direto News