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Beneficiário tem prazo de 45 ou 90 dias para atualizar cadastro no Centro de Referência de acordo com local de residência.
O governo federal divulgou hoje (26) novas diretrizes para a renovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, há uma considerável parcela de beneficiários que não constam no Cadastro Único ou que possuem informações desatualizadas por mais de 4 anos.
É fundamental que os beneficiários do BPC estejam atentos aos prazos estabelecidos para a atualização cadastral. O Benefício de Prestação Continuada é essencial para garantir o amparo financeiro a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. Manter os dados atualizados é crucial para assegurar a continuidade do auxílio e evitar possíveis suspensões indevidas.
Garantindo o Recebimento do BPC
Desde o ano de 2016, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), os beneficiários devem estar registrados no Cadastro Único e realizar a atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, mais de 6,02 milhões de beneficiários são atendidos pelo programa, incluindo idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem um salário mínimo como pagamento.
Prazos e Regularização
Os beneficiários que não estiverem no Cadastro Único ou que possuírem cadastros desatualizados por mais de 48 meses precisam regularizar a situação em um prazo específico. Para aqueles que residem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias, enquanto em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo se estende para 90 dias. A notificação sobre a situação será realizada pelo banco responsável.
Se a atualização não for feita dentro do prazo estabelecido, o pagamento do benefício é suspenso. Após a suspensão, os beneficiários têm 30 dias para efetuar a inscrição ou atualização no Cadastro Único, solicitando a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão.
Reavaliação e Biometria
Uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Ministério da Previdência Social determina que os beneficiários do BPC que não atualizarem o cadastro por mais de 48 meses serão convocados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de sua localidade.
Além disso, outra portaria do MDS em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece que os pedidos de BPC com alterações cadastrais suspeitas devem passar por uma verificação detalhada das informações, podendo exigir o registro biométrico a partir de setembro de 2024.
Situação Específica no Rio Grande do Sul
No estado do Rio Grande do Sul, os beneficiários do BPC que residem em municípios com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal estão temporariamente isentos do processo de inscrição ou atualização cadastral no Cadastro Único.
Compromisso com a Lei
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, enfatiza que as medidas têm como objetivo cumprir a legislação que determina a reavaliação a cada dois anos, algo que não vinha sendo feito nos últimos tempos. Ele assegura que não há intenção de prejudicar os beneficiários, mas sim de garantir que apenas aqueles que preenchem os requisitos recebam o benefício, conforme a lei.
Stefanutto ressalta que não há metas para cortes de benefícios e que o foco está em realizar as revisões conforme previsto na legislação. Ele destaca que não há risco de perda do benefício sem a devida verificação e reforça o compromisso em seguir as determinações legais para garantir a transparência e a justiça no programa de Benefício de Prestação Continuada.
Fonte: @ Agencia Brasil