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STF não tinha competência, autos enviados ao STJ. Acolhida dos embargos declaratórios, remessa dos autos para julgamento desde setembro.
A 1ª seção do STJ irá analisar se há racismo na obra ‘Caçadas de Pedrinho’, do escritor Monteiro Lobato. Em 2020, o STF decidiu que não possuía competência para o assunto e aceitou embargos declaratórios para encaminhar os autos ao STJ. O caso está pronto para julgamento desde setembro de 2023 e, na última quinta-feira, 13, foi distribuído à 1ª seção, ainda sem data definida para o julgamento.
A análise da possível presença de racismo na obra de Monteiro Lobato é um tema relevante e atual. O escritor Monteiro Lobato é reconhecido por suas contribuições à literatura brasileira, e a discussão sobre questões raciais em suas obras é importante para a reflexão sobre a representatividade na literatura nacional.
Monteiro, Lobato;: O embate sobre a obra de Monteiro, Lobato;
Em 2010, o CNE – Conselho Nacional de Educação tomou a decisão de cessar a distribuição dos livros às escolas públicas, citando trechos controversos da obra de Monteiro Lobato. Um desses trechos menciona: ‘É guerra e das boas. Não vai escapar ninguém – nem Tia Anastácia, que tem carne preta’. Outro fragmento relata que ‘Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão.’ Apesar da proibição, o ministério da Educação sugeriu que o CNE revisse a decisão. Houve a revogação do veto, porém o Conselho recomendou que futuras edições do livro viessem acompanhadas de uma nota técnica orientando os professores a contextualizarem a obra no contexto histórico em que foi escrita.
O caso chegou ao Supremo em 2011 por meio de um mandado de segurança impetrado pelo Iara – Instituto de Advocacia Racial e pelo técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto, alegando que a obra de Monteiro Lobato contém ‘elementos racistas’. No STF, os autores argumentaram que ‘não é possível alegar liberdade de expressão quando a obra faz referências ao ‘negro’ com estereótipos carregados de elementos racistas’.
Em setembro de 2012, foi realizada uma audiência de conciliação no STJ, convocada pelo ministro Fux, com representantes do ministério da Educação e do Iara. A audiência terminou sem acordo. No mesmo ano, o ministro Fux permitiu que Joyce Campos Kornbluh e Jerzi Mateusz Kornbluh, herdeiros de Monteiro Lobato, atuassem como assistentes no processo. Em 2014, Fux negou seguimento ao MS, alegando que o STF não tinha competência para julgar o mandado de segurança contra o ato do então ministro da Educação.
Posteriormente, em 2020, durante julgamento no plenário virtual com relatoria do ministro Toffoli, a 1ª turma reconheceu a omissão ao não remeter o caso ao STJ, colocando em risco o direito de ação dos embargantes. Para corrigir essa falha, os autos foram imediatamente encaminhados ao STJ, onde o caso aguarda julgamento na 1ª seção do Tribunal da Cidadania. Processo: MS 27.818.
Fonte: © Migalhas