Projeto de lei modifica tributação de compras no comércio eletrônico internacional. Isenção para importação de medicamentos de até US$ 10 mil. Imagem de produtos devolvidos. Conforme projeto de lei, apenas devolvidos podem ser reembolsados.
O projeto de lei apresentado pela deputada federal Margarete Coelho (PSL-PA) busca alterar a lei n° 12.546, de 30 de outubro de 2011, que estabelece as regras para a cobrança de imposto nas compras internacionais realizadas por meio de comércio eletrônico.
Com a modificação, o imposto não será mais calculado com base no valor total da compra, incluindo os custos de transporte e envio, mas sim com base apenas no valor da mercadoria. Isso significa que os consumidores brasileiros não precisarão mais pagar imposto sobre o frete, o que pode reduzir significativamente o custo final das compras.
Imposto no Centro do Escrutínio
Uma redação de projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional visa dar mais transparência ao sistema de impostos. O projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, tem como objetivo ‘Dar nova redação aos arts. 150 e 150-A da Constituição Federal, para acrescentar o artigo 150-B e incluir dispositivo na parte final do artigo 150-A, para definir regras específicas para o regime de tributo da remessa e do recebimento de compras no comércio eletrônico internacional.’
Conforme o texto do projeto, o governo terá a prerrogativa de aumentar a taxa de imposto se a empresa não estiver cadastrada no sistema de controle Remessa Conforme. O texto também permite a isenção de impostos para importação de medicamentos de até US$ 10 mil.
Fonte: @ Valor Invest Globo