Proposta do Projeto de Lei Complementar: Regulamentação do Imposto sobre Bens, com Comitê Gestor.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 12 de julho, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Esse comitê terá a responsabilidade de gerenciar o IBS, tributo estadual que será implementado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
A reforma tributária é um passo importante para a simplificação do sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Além disso, a criação do CG-IBS demonstra o compromisso do governo com a eficiência na gestão fiscal, promovendo uma maior transparência e controle sobre a arrecadação de tributos. Essas medidas são essenciais para garantir uma reforma fiscal justa e equilibrada para todos os contribuintes.
Reforma Tributária em Pauta para Votação
O texto principal referente à reforma tributária será votado nesta terça-feira. Esta proposta representa o segundo passo na regulamentação da reforma tributária. O primeiro Projeto de Lei Complementar da reforma tributária (PLP 68/24), que trata da regulamentação do IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e agora aguarda análise no Senado.
O Comitê Gestor do IBS, composto por representantes de todos os entes federados, terá a responsabilidade de coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição desse imposto, além de elaborar a metodologia e cálculo da alíquota, entre outras atribuições. Conforme o texto, o CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, contando com independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a qualquer outro órgão público.
Além disso, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 3027/24, que estabelece diretrizes para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Este tema havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono e agora será encaminhado ao Senado. O texto mantém o total de crédito fiscal a ser concedido de 2028 a 2032 em R$ 18,3 bilhões, com limites anuais.
Os incentivos terão início com o valor de 1,7 bilhão em 2028, aumentando gradualmente a cada ano até atingir R$ 5 bilhões em 2032. Com esta nova proposta, os objetivos são redefinidos, incluindo a definição de metas claras para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: @ Agencia Brasil