Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com transição de três anos, redução gradual da alíquota do imposto, regime próprio de previdência e repatriação de valores.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (12), um projeto de lei que visa estabelecer uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Essa medida visa equalizar a carga tributária entre os diferentes setores econômicos.
Com essa transição, os municípios com até 156 mil habitantes também serão afetados, pois passarão a pagar a alíquota cheia do INSS. No entanto, é importante notar que essa medida não afetará a isenção de impostos para os setores que atualmente a recebem. Além disso, a renúncia fiscal será reavaliada para garantir que os benefícios sejam concedidos de forma justa e equitativa. A desoneração da folha de pagamentos é um benefício importante para muitos setores da economia, e é fundamental encontrar um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação e a necessidade de incentivar o crescimento econômico. A transição de três anos é um passo importante nesse sentido.
Desoneração: Entendendo o Conceito e suas Implicações
A proposta de lei que visa prorrogar a desoneração até 2027 foi enviada para sanção presidencial. O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, devido à falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração. A desoneração permite que as empresas beneficiadas optem pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Redução Gradual e Transição
A política de desoneração foi instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, e foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. No entanto, sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos. A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha.
De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário. Além disso, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Impacto nos Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027. O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades). Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos e Compromisso
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior. Isso visa garantir que a desoneração não prejudique a geração de empregos no país.
Fonte: © Direto News