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Cancelamento de voo por condições climáticas não isenta companhia de indenizar. Decisão da juíza Maria: viagem cancelada, realocação em outro avião, alteração contratual.
O cancelamento de voo devido a condições climáticas desfavoráveis não isenta a empresa aérea da responsabilidade de compensar os passageiros. A decisão foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, do 7º juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), que entende que os direitos dos viajantes devem ser respeitados.
A questão do cancelamento de voo ou cancelamento do voo por motivos aéreos é um tema sensível para os passageiros, que muitas vezes se veem prejudicados por situações alheias à sua vontade. É importante que as empresas aéreas estejam cientes de suas obrigações e cumpram com suas responsabilidades para garantir uma experiência de viagem satisfatória para todos os envolvidos.
Cancelamento de Voo: Condições Climáticas Desfavoráveis
A viagem dos autores da ação foi cancelada devido às condições climáticas desfavoráveis. Eles adquiriram passagens de ida e volta de São Luís para Belém do Pará. O voo de ida transcorreu sem problemas, mas na volta, o avião precisou fazer um pouso de emergência em Teresina, Piauí, para reabastecimento.
Logo em seguida, a companhia aérea comunicou o cancelamento do voo e a realocação dos passageiros em outra aeronave. Ofereceram também passagens de ônibus para completar o trajeto, porém os clientes recusaram a alternativa. O voo de substituição só decolou no dia seguinte.
A decisão judicial destacou a alteração contratual dos bilhetes devido às condições climáticas que resultaram no cancelamento da viagem na data prevista. A juíza ressaltou que as condições climáticas não isentam a responsabilidade da companhia aérea, que foi condenada a pagar R$ 6.000,00 de indenização, sendo R$ 3.000,00 para cada reclamante.
A magistrada enfatizou que as condições climáticas adversas não justificam o cancelamento de voo, nem mesmo em caso de pouso em uma cidade diferente da programada. O processo em questão é o 0801165-23.2024.8.10.0012.
Cancelamento de Voo: Reclamação por Condições Climáticas
Os passageiros enfrentaram o cancelamento do voo devido às condições climáticas desfavoráveis. Com passagens de ida e volta de São Luís para Belém do Pará, a ida transcorreu sem problemas, mas na volta, o avião precisou pousar de emergência em Teresina, Piauí, para reabastecimento.
A companhia aérea informou o cancelamento do voo e a realocação em outra aeronave, oferecendo ainda passagens de ônibus para a conclusão da viagem, proposta que foi recusada pelos passageiros. O voo substituto decolou somente no dia seguinte.
A decisão judicial ressaltou a alteração contratual dos bilhetes devido às condições climáticas que resultaram no cancelamento da viagem. A juíza determinou o pagamento de R$ 6.000,00 de indenização, sendo R$ 3.000,00 para cada reclamante.
A magistrada destacou que as condições climáticas adversas não justificam o cancelamento de voo, nem mesmo em caso de pouso em cidade diferente da prevista. O processo em questão é o 0801165-23.2024.8.10.0012.
Fonte: © Conjur