ouça este conteúdo
Cancelamento de voo sem assistência material prejudica passageiros e fere direitos do consumidor.
A ausência de aviso e também de suporte material por parte da empresa aérea ao passageiro quando ocorre o cancelamento de voo vai além de um simples contratempo, caracterizando um prejuízo moral para o cliente afetado.
Em situações de cancelamento de voo, é essencial que as empresas aéreas estejam preparadas para oferecer o suporte necessário aos passageiros, evitando assim possíveis complicações e descontentamentos.
Decisão Judicial sobre Indenização por Cancelamento de Voo
Um voo com destino a Paris foi cancelado devido a uma greve geral na França. Nesse contexto, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma companhia aérea deve indenizar um passageiro prejudicado pelo cancelamento do voo. A indenização foi estabelecida em R$ 5 mil.
O passageiro adquiriu a passagem para Paris, mas teve que ser realocado para um voo no dia seguinte devido à greve geral no país europeu. Durante o período de espera, o passageiro não recebeu nenhuma assistência material.
O relator do caso, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, ressaltou que era previsível o cancelamento do voo, considerando os protestos que vinham ocorrendo na França há semanas. A transportadora não apresentou provas suficientes sobre a realindisponibilidade da infraestrutura aeroportuária de Paris, nem sobre a notificação prévia do cancelamento do voo.
Além disso, não houve comprovação do fornecimento de alimentação ao passageiro, o que demonstrou que a situação foi além de um mero aborrecimento. Os reflexos negativos no bem-estar do passageiro foram evidentes, causando desconforto, intranquilidade, angústia e profundo aborrecimento, configurando um dano moral incontestável.
Os magistrados Afonso Celso da Silva e Maria Salete Corrêa Dias completaram o julgamento, que foi unânime. Essa decisão destaca a importância da assistência adequada aos passageiros em casos de cancelamento de voo, garantindo seus direitos e bem-estar.
Fonte: © Conjur