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Duas candidatas ao cargo de soldado combatente da PM de Goiás eliminadas por limite de vagas em prova discursiva corrigida.
Duas concorrentes ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar de Goiás que foram excluídas do concurso devido à restrição de vagas para mulheres conquistaram o direito de prosseguir na competição.
As candidatas, que estavam inicialmente fora da seleção, agora têm a oportunidade de participar ativamente do concurso e mostrar suas habilidades. A decisão de permitir que elas continuem no certame demonstra a importância da igualdade de gênero em processos seletivos como esse.
Decisões Judiciais Garantem Permanência de Candidatas em Concurso para a Polícia Militar de Goiás
No recente certame para a Polícia Militar de Goiás, duas candidatas foram mantidas na competição, mesmo após suas provas discursivas não terem sido corrigidas. O motivo alegado foi a reserva de apenas 10% das vagas para mulheres, o que levou as candidatas a buscarem ação direta na Justiça.
Ambas as concorrentes argumentaram ter alcançado nota de corte superior à exigida para candidatos do sexo masculino, estabelecida em 51 pontos. O fundamento principal das autoras das ações baseou-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional uma lei estadual de Goiás que permitia essa disparidade de vagas entre homens e mulheres na PM-GO.
As juízas Liliam Margareth da Silva Ferreira e Mariuccia Benicio Soares Miguel, das Varas de Fazenda Pública Estadual, concederam tutela de urgência nos casos, destacando a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
O advogado Daniel Assunção, responsável pelos processos, ressaltou que essas foram as primeiras decisões do Tribunal de Justiça de Goiás após a determinação do STF para a revisão da lista de classificados no concurso da PM e Corpo de Bombeiros, incluindo as candidatas bem classificadas.
A determinação do Supremo, através da Reclamação 66.554, foi uma resposta às candidatas que, apesar de pontuarem melhor que os homens aprovados, não foram convocadas devido à política de reserva de vagas. Agora, as concorrentes aguardam ansiosas pela continuidade do concurso, com a esperança de garantir seu lugar de direito.
Fonte: © Conjur