Dupla maternidade reconhecida em registro civil após inseminação caseira, comprovada por provimento 52/16, garantindo direitos na reprodução assistida.
Em um marco importante para a maternidade no Brasil, um casal homoafetivo conquistou o direito de ter a dupla maternidade reconhecida no registro de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Pedro Parcekian, da 3ª vara Cível de Varginha/MG, que assegurou que o registro da filiação fosse feito sem qualquer distinção ou observação no assento.
A sentença é um passo importante para a maternidade e a paternidade no Brasil, pois reconhece a diversidade das famílias e a igualdade de direitos para todos os pais, independentemente de sua orientação sexual. Além disso, a decisão também destaca a importância da parentalidade responsável e amorosa, que é fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças. A família é um direito de todos e deve ser respeitada e protegida por lei. Com essa decisão, o Brasil avança em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva.
Maternidade e Parentalidade: Um Direito Fundamental
Duas mulheres casadas formalmente decidiram realizar o sonho da maternidade por meio de inseminação caseira. Após a gravidez e o nascimento do filho, elas enfrentaram um obstáculo inesperado: o Cartório de Registro Civil de Varginha/MG recusou o registro do nome de ambas como mães, alegando falta de documentação necessária para casos de inseminação heteróloga realizados em clínicas.
Diante disso, as mulheres ajuizaram uma ação declaratória para o reconhecimento da dupla maternidade, argumentando que o cartório havia se baseado em uma lacuna regulatória acerca da inseminação caseira. Elas fundamentaram seu pedido no provimento 52/16 do CNJ e na resolução 2.320/22 do CFM, destacando a importância da maternidade e da parentalidade em sua vida.
Em audiência, as mães e uma testemunha foram ouvidas, além de ser apresentada a declaração do doador do material genético. O Ministério Público, que atuou como fiscal da lei, manifestou parecer favorável à procedência dos pedidos, reconhecendo a importância da maternidade e da paternidade na formação de famílias.
A Importância da Maternidade e da Paternidade
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o caso não apresentava grandes controvérsias jurídicas e deveria ser resolvido de forma célere. Observou que, embora a regulamentação atual, especialmente o provimento 149/23 do CNJ, imponha requisitos específicos para registro de crianças geradas por reprodução assistida, o caso de inseminação caseira foge aos parâmetros regulamentares por não envolver clínica.
Ao constatar que não havia dúvida acerca da boa-fé e a intenção das requerentes em constituir família, bem como o apoio do MP, o juiz decidiu pela procedência da ação, garantindo o direito à dupla maternidade. A sentença ratificou a tutela de urgência concedido, permitindo o registro imediato das mães.
A advogada Thatiana Biavati, da banca Chalfun Advogados Associados, que atua no caso, destacou a importância da decisão. ‘Para nós, advogados familiaristas, trabalhar com famílias e afetos é navegar em águas profundas. É desbravar oceanos banhados por preconceitos e ondas de discriminação. O Poder Judiciário deverá ser acionado sempre que existam anseios legítimos de famílias com arranjos ainda não consagrados legalmente.’
Um Passo em Direção à Igualdade
A decisão, além de fazer justiça, abre caminho para que outras famílias tenham seus direitos reconhecidos sem a necessidade de longas batalhas judiciais. A celeridade com que o caso foi solucionado na comarca de Varginha/MG, em dois meses, reforça o papel fundamental do Poder Judiciário na garantia de direitos essenciais em tempos de transformações sociais.
A meu ver, a sentença, além de representar uma vitória importante para a parentalidade homoafetiva, também lança luz sobre a necessidade de aprimoramento das normas que regem os registros civis, de modo a acompanhar as novas configurações familiares e as diferentes técnicas de reprodução assistida. A maternidade e a paternidade são direitos fundamentais que devem ser respeitados e protegidos pelo Estado.
Fonte: © Direto News