Transparência com informações pessoais protegidas por sigilo de 100 anos, Lei de Acesso à Informação e dados protegidos.
A Controladoria-Geral da União (CGU) está a trabalhar com a ideia de diminuir o período de sigilo de 100 anos para informações pessoais solicitadas via Lei de Acesso à Informação (LAI), visando maior transparência da administração pública.
Este projeto visa garantir que os dados confidenciais e informações protegidas não estejam sujeitos a restrição de acesso indevida, tornando o processo de solicitação e acesso mais eficiente e transparente. Dessa forma, a CGU busca promover a gestão eficaz de informações sigilosas, mantendo o equilíbrio entre a proteção de dados confidenciais e o acesso público às informações necessárias. A CGU está trabalhando para estabelecer um sistema de _controle de acesso_ a dados confidenciais, garantindo que apenas quem tem direito possa acessá-los.
Proposta da CGU redefine critérios de sigilo para dados pessoais
A Controladoria Geral da União (CGU) está avaliando a adoção de um critério de interesse público, caso a caso, para determinar se informações de pessoas que ocupam cargos públicos, como presidentes, senadores e deputados, podem ser consideradas sigilosas. Esse critério visa evitar que informações protegidas sejam utilizadas de forma abusiva.
A nova proposta da CGU prevê que apenas as informações pessoais que não possuem interesse público ou que podem causar dano efetivo ao titular do dado em caso de divulgação serão consideradas sigilosas. Já as informações que possuem interesse público serão divulgadas, independentemente do sigilo.
A proposta também modifica o prazo de sigilo para cinco anos após a morte do titular do dado, reduzindo o período de sigilo de 100 anos. Isso significa que, após cinco anos, as informações pessoais se tornarão públicas, exceto se houver motivo concreto para manter o sigilo.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) tem como objetivo garantir o acesso à informação, mas também proteger as informações confidenciais e protegidas. O artigo 31 da LAI aponta que as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos.
A proposta da CGU visa consolidar as diretrizes da LAI e evitar a utilização abusiva das informações protegidas. Além disso, a medida visa reforçar a restrição de acesso às informações pessoais e garantir que elas sejam protegidas de forma eficaz.
A CGU também publicou uma portaria que determinou que, se não houver indicação do prazo de restrição de acesso a informações pessoais numa decisão, o prazo que será considerado para o sigilo com fundamento no artigo 31 da LAI será de 15 anos. Os órgãos devem justificar a decisão com base em motivo concreto para impor prazo maior que 15 anos.
A medida visa garantir que as informações pessoais sejam protegidas e que o sigilo seja utilizado de forma responsável e justificada. Além disso, a proposta visa reforçar a administração pública e garantir que as informações sejam geridas de forma transparente e eficiente.
Fonte: @ Uol