Juiz encaminhou caso à OAB/BA para apurar litigância predatória, pois advogado usou ação de empréstimos consignados em varas de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais sem cumprir ônus da prova.
A condenação do juiz Rodrigo Alves Rodrigues ao homem que tentou declamar má-fé na justiça, demonstra o compromisso do Poder Judiciário em combater a litigância de má-fé e a litigância predatória. O magistrado, da vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais, em Camacan/BA, entendeu que o homem agiu com má-fé em sua ação, atraindo indevidamente a atenção do juízo e causando prejuízo ao réu, mediante a propositura de ação sem fundamento, de cuja procedência não há qualquer elemento de convicção.
O juiz considerou que a alegação do homem de que não tinha contratado o empréstimo consignado não foi comprovada e que o pleito por indenização por danos morais era baseado em má-fé. Portanto, a má-fé configurada no processo resultou no julgamento improcedente da ação. Assim, o juiz aplicou o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ação que vise obter proveito ilícito, considerando que a ação foi intentada com intenção de fraude. Com essa decisão, o juiz combateu a litigância de má-fé, demonstrando o compromisso em garantir a justiça e a segurança jurídica no Estado de Bahia.
Decisão reconhece a má-fé do autor em ação contra banco
A má-fé do autor foi destaque em uma recente decisão judicial, onde o magistrado não apenas julgou os pedidos improcedentes, mas também condenou o autor a pagar multa por litigância de má-fé. Esse tipo de conduta é considerado uma clara violação aos princípios éticos da ação jurídica e pode levar a sérias consequências.
O contexto da ação: uma disputa sobre empréstimos consignados
O caso envolveu um consumidor que alegou desconhecer empréstimos consignados descontados de sua pensão por morte previdenciária. Ele afirmou que, dos R$ 1.212,00 recebidos mensalmente de pensão, R$ 727,20 eram descontados devido a empréstimos supostamente não autorizados, afetando severamente sua capacidade financeira. O autor solicitou a anulação dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados e R$ 20 mil por danos morais.
A defesa do banco e a apresentação de provas
A instituição financeira defendeu a regularidade dos contratos e apresentou documentação comprovando que os valores foram recebidos pelo autor, bem como validação pelo aplicativo via ‘selfie’. O juízo concluiu que o ônus da prova da legalidade dos empréstimos recai sobre o banco, contudo, julgou a ação improcedente ao verificar que o autor não cumpriu com seu dever de provar suas alegações, pois não apresentou extratos bancários ou documentos que comprovassem irregularidades nos empréstimos.
A litigância de má-fé e as consequências
A decisão destaca que a simples afirmação de não recordação do contrato não é suficiente para invalidar a contratação, especialmente quando o banco apresentou evidências contrárias. Além disso, a demanda judicial foi iniciada aproximadamente dois anos após os descontos terem começado, reforçando a percepção de regularidade nos descontos efetuados. Em consequência, o demandante foi considerado litigante de má-fé, sendo penalizado com o pagamento de multa de 1¢ sobre o valor da causa.
A investigação da OAB/BA
O magistrado também determinou ofício à OAB/BA para averiguar eventual infração por parte do advogado da parte, por ‘aparentemente’ praticar litigância predatória, levando-se em conta o número expressivo de ações com iniciais padronizadas e alegações genéricas.
Uma decisão exemplar
Esse caso é um exemplo da importância de se proceder de forma ética e responsável em ações judiciais. A má-fé do autor foi reconhecida e punida, e a decisão serve como um aviso para outros litigantes de que essa conduta não será tolerada.
Fonte: © Migalhas