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Manter crescimento e resultados positivos depende de escolha assertiva em relação a contratos de trabalho: relação, emprego, variedade, modelos, regime, contratação, direitos, previstos, contrato, experiência.
Se você está à frente de uma micro ou pequena empresa em crescimento, é provável que em algum momento se depare com a necessidade de realizar novas contratações para fortalecer a equipe de trabalho.
Para garantir o sucesso da sua empresa, é essencial realizar um processo seletivo criterioso na hora de efetuar novas contratações. Dessa forma, você terá a certeza de que está trazendo para a equipe profissionais qualificados e comprometidos com o trabalho em questão. emprego
Contratação e seus diversos modelos de trabalho
Manter o crescimento e resultados positivos depende, em grande parte, de uma escolha acertada em relação aos contratos de trabalho estabelecidos para cada colaborador da empresa, uma vez que a seleção inadequada de um regime pode acarretar em prejuízos financeiros e de reputação. Em uma descrição mais minuciosa, um contrato de trabalho é o pacto firmado entre contratantes e contratados de maneira explícita ou implícita, e cujo foco pode ser a relação de emprego ou de trabalho. Para distinguir os dois cenários, é suficiente analisar a aplicação das Leis do Trabalho (CLT) — o que configura um contrato de emprego. Já a ausência do cumprimento dessas Leis caracteriza um contrato de trabalho.
Recentes alterações na legislação, realizadas principalmente para que o mercado se ajustasse a uma realidade mais restrita imposta pela pandemia de Covid-19, abriram espaço para uma variedade de modelos de contratação em um vasto leque de opções. Atualmente, encontram-se em vigor pelo menos 13 diferentes tipos de regime, conforme ressalta Rodrigo Chagas Soares, advogado especializado em direito trabalhista e sócio do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.
Modelos de contratação em destaque
1. Contrato por prazo indeterminado (CLT): Contratação na modalidade CLT, com vínculo de emprego e Carteira de Trabalho assinada, que confere ao empregado direitos previstos em Lei como férias, 13º salário, horas extras, entre outros. Nesse formato, empresa e empregado não estipulam um prazo para o término do contrato. Em caso de recontratação, é necessário aguardar no mínimo 90 dias.
2. Contrato por prazo determinado (CLT): Estabelece-se um prazo para o encerramento do contrato, não podendo ultrapassar dois anos. Se for prorrogado mais de uma vez e, caso haja recontratação em menos de 6 meses entre o fim de um contrato e o início de outro, passará a vigorar por prazo indeterminado. Um exemplo desse tipo de contrato é o contrato de experiência, geralmente com duração de 90 dias.
3. Contrato de trabalho a tempo parcial: Trata-se de um contrato de emprego, sob o regime da CLT, em que a carga horária é inferior a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras. Também pode ter uma duração de 26 horas semanais, com a chance de 6 horas extras semanais.
4. Contrato eventual: Fora do regime CLT, essa modalidade de contratação de curta duração é válida para atividades voltadas a um evento específico e datado. Além disso, pressupõe a contratação de diversos prestadores de serviço, sempre por intermédio de uma entidade gestora de mão de obra.
5. Trabalho autônomo: Aplica-se no caso de pessoas físicas prestando serviços a empresas de maneira liberal e independente, sem qualquer vínculo empregatício com as instituições contratantes. Nesse caso, não há subordinação. No entanto, com a reforma trabalhista, foi estabelecida a possibilidade de prestação de serviço autônomo exclusivo — mesmo que isso não estabeleça qualquer vínculo entre as partes.
Fonte: © CNN Brasil