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O CNJ decidiu que suspender saídas temporárias de presos não impede o aumento da criminalidade, pois não há base legal.
O Conselho Nacional de Justiça concluiu que o fim das saídas temporárias de presos para evitar o aumento da criminalidade não ‘encontra amparo em evidências’. CNJ aponta que não há estudos que demonstrem que fim da saída temporária de presos reduza a criminalidade. A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, que restringiu a saídas temporárias de presos.
Em contrapartida, é essencial analisar estratégias alternativas para combater o crime de forma eficaz. A sociedade precisa de medidas que atuem de maneira preventiva, sem prejudicar a reinserção social dos indivíduos. A discussão sobre a relação entre saídas temporárias e criminalidade deve considerar abordagens abrangentes e embasadas em dados concretos.
Impacto da Criminalidade na Proibição das Saídas Temporárias
Em maio deste ano, o Congresso tomou uma decisão crucial em relação à criminalidade. Ao derrubar o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi mantida a proibição do benefício das saídas temporárias para os presos em regime semiaberto. Antes dessa nova legislação, os detentos que já haviam cumprido um sexto da pena total, demonstrando bom comportamento, podiam desfrutar de até cinco dias fora da prisão em feriados e datas especiais.
Com a rejeição do veto presidencial, os presos agora estão impedidos de usufruir dessas saídas em momentos como o Natal e o Dia das Mães. Essa mudança teve repercussões significativas, uma vez que apenas 4% dos presos não retornavam às penitenciárias após essas saídas, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A restrição das saídas temporárias impacta diretamente a reconstrução e fortalecimento dos laços familiares e comunitários dos detentos, o que vai de encontro ao objetivo de proporcionar condições para a integração social harmônica dos condenados. Além disso, essa medida contribui para aumentar a pressão dentro das prisões, agravando a situação de um sistema já fragilizado, que viola sistematicamente direitos fundamentais.
O CNJ ressalta a importância da realização de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na nova legislação. No entanto, alerta que isso acarretará custos significativos para a administração pública, estimados em R$ 6 bilhões, e poderá triplicar o déficit de vagas nos presídios.
O prolongamento do tempo de encarceramento decorrente dos atrasos nas progressões de regime, devido às novas exigências, terá um impacto significativo. Estima-se que, em um ano, cerca de 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, resultando em um custo adicional de R$ 6 bilhões aos cofres públicos.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, destacou que o fim das saídas temporárias não pode retroagir para prejudicar detentos que já tinham direito a esse benefício, ressaltando o princípio constitucional de que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. Essas mudanças têm impacto direto na dinâmica do sistema prisional e na gestão da criminalidade no país.
Fonte: © Conjur