Tribunais brasileiros devem considerar audiências públicas em processos que afetem direitos coletivos, garantias processuais e a ordem constitucional, promovendo formas de participação.
No Brasil, os tribunais devem priorizar a realização de consultas públicas em processos que possam afetar um grande número de pessoas. Essa medida visa garantir a transparência e a participação popular nas decisões judiciais.
A recomendação foi confirmada após a aprovação de um ato normativo sobre os direitos coletivos na 14ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, é fundamental que os tribunais também considerem a realização de oitivas e audiências para garantir a participação efetiva da sociedade nas decisões judiciais. A transparência é fundamental para a construção de uma justiça mais justa e democrática. Com a realização de consultas públicas, os tribunais podem garantir que as decisões sejam tomadas com base nas necessidades e opiniões da população.
Consultas Públicas: Uma Ferramenta para Ampliar a Participação Popular
A adoção de soluções inovadoras para concretizar o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça é estimulada pela prática de realizar audiências e consultas públicas para subsidiar decisões judiciais. Essa recomendação abrange todas as cortes, exceto o Supremo Tribunal Federal. O ato sobre consultas públicas foi aprovado pelo Plenário do CNJ, beneficiando diretamente as ações coletivas voltadas à proteção de direitos e interesses difusos.
A Participação Popular em Consultas Públicas
De acordo com o relator da proposta, conselheiro Pablo Coutinho, embora o potencial impacto alcance diversas pessoas, é comum que, nessas situações, nem todos os envolvidos consigam participar de maneira adequada. A participação inadequada pode prejudicar a execução de garantias processuais essenciais estabelecidas na ordem constitucional, como a garantia do contraditório e da ampla defesa. Para evitar isso, o juiz ou o relator poderá convocar audiência pública para colher informações de pessoas ou entidades potencialmente atingidas pela decisão, ou de especialistas na matéria que será tratada no processo.
Convocação e Participação em Audiências Públicas
A consulta pública será convocada por meio do site oficial do tribunal envolvido no julgamento ou pelo site do CNJ, com ampla divulgação em veículos de comunicação apropriados às características do público a qual se destina a decisão. O Ministério Público será intimado a participar da audiência, segundo o ato normativo, e ela precisa ser convocada com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, será assegurada a participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida.
O Papel das Consultas Públicas na Justiça
Para Pablo Coutinho, estimular o uso de instrumentos que maximizem as formas de participação efetiva nos processos judiciais é uma preocupação do CNJ. A audiência pública será presidida pelo magistrado ou relator, a quem caberá a seleção prévia das pessoas a serem ouvidas. A oitiva dependerá também de divulgação da lista de habilitados, determinação da ordem dos trabalhos e fixação do tempo de manifestação de cada um, que deve restringir-se à questão discutida, sob pena de ser cassada a palavra. As consultas públicas podem contribuir para um debate mais plural e inclusivo nesses processos em que possa existir impacto subjetivo mais alargado, além de permitir que especialistas no tema específico possam trazer aos autos opiniões relevantes para análise do processo.
Fonte: © Conjur