Decisão unânime apura conduta de magistrados sobre desrespeito à política de perspectiva de gênero no Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar um processo administrativo com o objetivo de investigar a conduta de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) em julgamento realizado em março. A decisão foi tomada de forma unânime, mostrando a gravidade da situação.
Essa investigação visa esclarecer as ações de assédio exercidas pelos desembargadores Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha durante o julgamento. O assédio é uma forma de preconceituosa conduta que cria um ambiente hostil e ilegal de trabalho, violando os direitos dos indivíduos. Além disso, é importante abordar as implicações do machismo na justiça, pois pode influenciar o julgamento de casos de forma discriminatória. A investigação também visa determinar a responsabilidade dos desembargadores e se sua conduta violou os princípios éticos da magistratura. Com a instauração desse processo, o CNJ busca garantir a imparcialidade e a justiça no sistema jurídico.
Assédio Sexual: Um Abuso de Poder que Excede a Jurisdição
Em uma sessão de julgamento recente, os magistrados se manifestaram de maneira preconceituosa em um caso de assédio sexual, utilizando expressões que extrapolam os limites da análise jurisdicional e podem violar a perspectiva de gênero defendida pelo próprio Judiciário. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que as declarações dos magistrados, que insinuaram que a vítima seria ‘sonsa’ e sugeriram que o assédio se tornou um ‘modismo’ numa ‘caça aos homens’, precisam ser avaliadas para verificar se ferem a Constituição Federal e as normativas do CNJ, incluindo a Resolução CNJ 492/23.
Esta resolução estabelece a obrigatoriedade da perspectiva de gênero em todas as esferas de julgamento no país. Para o corregedor, a palavra ‘modismo’ usada pelos desembargadores desconsidera a luta social contra o assédio e sugere um descompasso com os avanços na promoção da equidade de gênero. O ministro Mauro Campbell enfatizou que o termo ‘modismo’, utilizado pelo reclamado, para além de fundamentar seu voto, excede e denota uma desconsideração do Judiciário nacional pelas lutas sociais contra o assédio sexual.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também se posicionou sobre o caso, defendendo que a conduta dos magistrados deve ser avaliada com rigor para combater o machismo estrutural que ainda prevalece na sociedade brasileira. Para Barroso, o Conselho tem a responsabilidade de promover a superação de estereótipos que prejudicam a equidade de gênero e reforçar uma mudança de paradigma.
A conselheira Renata Gil, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, ressaltou que o CNJ tem intensificado o treinamento de juízes de 1º grau quanto ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Contudo, ela pontuou que ainda é necessário um esforço maior para que a política também seja compreendida e aplicada entre os magistrados de 2º grau.
A decisão pela abertura do PAD reforça o compromisso do CNJ com a igualdade de gênero e a adequação do Judiciário às demandas sociais, em especial as que dizem respeito à proteção das vítimas de assédio e à necessidade de respeito nas manifestações judiciais. O processo disciplinar dará seguimento à apuração dos fatos e poderá resultar em sanções aos desembargadores, dependendo do desfecho das investigações.
Um Caso de Assédio Sexual que Excede a Jurisdição
Durante julgamento de caso envolvendo assédio sexual, dois desembargadores da 6ª câmara Cível do TJ/GO proferiram falas questionando a postura da suposta vítima e denúncias relativas a esse tipo de crime. O desembargador Silvânio de Alvarenga pontuou que atualmente há uma ‘caça aos homens’ impedindo relações entre homens e mulheres. Também disse que, por namorar um estudante de Direito, a suposta vítima poderia estar planejando ação penal contra o denunciado.
‘Essa caça às bruxas, caça aos homens. Daqui a pouco não vai ter nenhum homem mais’, declarou o desembargador. Essas falas, segundo o ministro Campbell, são um exemplo de discriminação e machismo que ainda prevalece no Judiciário. O caso reforça a necessidade de um esforço maior para que a perspectiva de gênero seja compreendida e aplicada em todas as esferas de julgamento.
Um Esforço para Superar o Machismo Estrutural
O CNJ tem intensificado o treinamento de juízes de 1º grau quanto ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Contudo, ainda é necessário um esforço maior para que a política também seja compreendida e aplicada entre os magistrados de 2º grau. A decisão pela abertura do PAD reforça o compromisso do CNJ com a igualdade de gênero e a adequação do Judiciário às demandas sociais.
O caso reforça a necessidade de superar o machismo estrutural que ainda prevalece na sociedade brasileira. A conduta dos magistrados deve ser avaliada com rigor para combater o assédio e a discriminação. O CNJ tem a responsabilidade de promover a superação de estereótipos que prejudicam a equidade de gênero e reforçar uma mudança de paradigma.
Um Processo Disciplinar para Apurar os Fatos
O processo disciplinar dará seguimento à apuração dos fatos e poderá resultar em sanções aos desembargadores, dependendo do desfecho das investigações. A decisão pela abertura do PAD reforça o compromisso do CNJ com a igualdade de gênero e a adequação do Judiciário às demandas sociais.
O caso reforça a necessidade de um esforço maior para que a perspectiva de gênero seja compreendida e aplicada em todas as esferas de julgamento. A conduta dos magistrados deve ser avaliada com rigor para combater o assédio e a discriminação. O CNJ tem a responsabilidade de promover a superação de estereótipos que prejudicam a equidade de gênero e reforçar uma mudança de paradigma.
Processo: Reclamação Disciplinar 0001686-17.2024.2.00.0000
Fonte: © Migalhas