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Relatório do conselho avaliou Lei 14.836/2024, que acabou com saidinhas de presos. Detentos ficam impedidos de sair em datas comemorativas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o término das saidinhas, conhecidas como saídas temporárias de presos, para prevenir o crescimento da criminalidade não possui respaldo em provas concretas. Essa decisão foi registrada em um documento no qual o conselho analisou a Lei 14.836/2024, legislação que proibiu as saidinhas de detentos.
Essa medida visa garantir a segurança da população, mesmo que a suspensão das saidinhas possa gerar impactos negativos em relação aos benefícios do sistema carcerário. É importante considerar que a proibição das saídas temporárias é uma ação temporária que requer avaliação constante para garantir a eficácia das políticas de segurança pública.
Decisão do Congresso sobre as saidinhas dos detentos
No mês de maio deste ano, houve uma decisão importante no Congresso que impactou diretamente a vida dos presos que estavam no regime semiaberto. Foi derrubado o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantendo assim a proibição do benefício temporário das ‘saidinhas’. Antes da nova lei, os presos que já tinham cumprido um sexto do total da pena, estavam no regime semiaberto e tinham bom comportamento podiam usufruir desse benefício em datas comemorativas e feriados.
Impacto da proibição das saidinhas
Com a rejeição do veto, os detentos ficam agora impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães. Essas ‘saidinhas’ eram vistas como uma oportunidade de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias, além de serem importantes para as atividades de ressocialização dos presos.
Análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Segundo o CNJ, apenas 4% dos presos não retornavam às penitenciárias após as ‘saidinhas’, o que não representava um risco significativo para a segurança pública. A restrição dessas saídas pode aumentar a pressão dentro dos presídios, contribuindo para a deterioração do sistema prisional.
Custos e consequências da proibição
Além disso, a realização de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na nova norma, acarretará custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicará o déficit de vagas nos presídios. O prolongamento do tempo de encarceramento devido aos atrasos nas progressões de regime resultará em um custo adicional de R$ 6 bilhões anuais para os cofres públicos.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
Em maio, o ministro André Mendonça, do STF, destacou que o fim das ‘saidinhas’ não pode retroagir para prejudicar detentos que tinham direito a esse benefício. A Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, a menos que seja para beneficiar o réu, garantindo assim a segurança jurídica dos indivíduos envolvidos.
Fonte: © Notícias ao Minuto