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Dia Internacional dos Povos Indígenas: CNJ traduz Resolução 287/2019 para inglês e espanhol, enfatizando direitos humanos e implementação.
Para comemorar o Dia Internacional das Pessoas Indígenas, em 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça apresenta as versões em inglês e espanhol da Resolução 287/2019 e de seu guia de implementação.
É fundamental reconhecer a importância dos Povos Indígenas, Populações Autóctones, Nativos e Originários em nossa sociedade. A diversidade cultural e a ancestralidade desses grupos enriquecem a história do Brasil. Devemos valorizar e respeitar suas tradições e conhecimentos.
Pessoas Indígenas e a Implementação dos Direitos Humanos
A Resolução 287/2019 estabelece parâmetros para o tratamento de Pessoas Indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, enfatizando a excepcionalidade do encarceramento desses indivíduos e a preferência por penas alternativas que respeitem suas tradições e costumes. O Conselho Nacional de Justiça traduziu a norma e o manual para sete línguas indígenas, como parte de um esforço contínuo para difundir orientações e boas práticas na área dos direitos humanos para além do português.
As ações de internacionalização e a elaboração de produtos técnicos em diferentes áreas do conhecimento contam com o apoio do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Secretaria Nacional de Políticas Penais. O programa visa aprimorar serviços, qualificar o atendimento e construir diretrizes no campo da privação de liberdade, com foco especial nas Populações Indígenas, entre outras populações vulneráveis.
Essas traduções reforçam o alicerce normativo estabelecido pelo CNJ e evidenciam o compromisso em tornar essas diretrizes acessíveis globalmente. A justiça deve respeitar e valorizar a singularidade de cada povo, e tanto a resolução quanto seu manual oferecem orientações claras para que juízes e juízas possam adaptar os procedimentos judiciários conforme a Constituição Federal e os tratados internacionais.
O encarceramento de Pessoas Indígenas deve ser tratado como exceção, priorizando medidas diversas da prisão e adequando as penas aos costumes e tradições de cada povo. Os direitos específicos desses indivíduos incluem atenção à alimentação e respeito à identidade religiosa, além do direito de se comunicar por meio de intérprete e ter suas diferentes línguas, costumes e tradições considerados no processo penal.
A normativa também destaca a importância da consulta e participação das comunidades indígenas em todas as etapas do ciclo penal, garantindo o respeito às suas práticas. Entre 2022 e 2023, o CNJ lançou materiais explicativos sobre audiências de custódia em sete línguas indígenas, como Tikuna, Marubo, Kanamari, Matis, Baniwa, Nheengatu e Tukano, abordando temas como direitos das pessoas presas, trabalho, educação, saúde e prevenção à violência.
Fonte: © Conjur