Conselho aprovou resolução sobre gestão de recursos recuperados em acordos de delação e leniência, regulamentando sua distribuição. Caos gestão excluído, seguindo princípios da Administração Pública. Interesses de entidades lesadas considerados, relacionado a Fundação Lava Jato.
O CNJ aprovou na sexta-feira, 26, resolução que define as orientações para a gestão e aplicação das multas oriundas de acordos de delação e leniência. Segundo a resolução, é necessário seguir regras específicas para garantir a correta destinação das multas e evitar possíveis desvios de recursos. As entidades envolvidas devem consultar previamente a União antes de realizar qualquer distribuição dos valores recuperados.
Além das multas, a resolução também estabelece diretrizes para as penas e sanções aplicadas em casos de acordos de delação e leniência. É fundamental que as medidas punitivas sejam aplicadas de forma justa e transparente, garantindo a efetividade das ações e a responsabilização dos envolvidos. O cumprimento rigoroso das normas é essencial para manter a integridade e a credibilidade do sistema de combate à corrupção no país.
Resolução do CNJ sobre Destino de Multas de Acordos de Delação e Leniência
Além das multas, penas e sanções aplicadas em acordos de delação e leniência, a resolução aprovada pelo CNJ proíbe expressamente o uso desses recursos para promoção pessoal de magistrados, membros do Ministério Público ou para fins político-partidários. O documento destaca a importância da correta gestão e aplicação dos bens e recursos públicos, baseando-se nos princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O texto, originado a partir da proposta do ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ e responsável pela auditoria nos acordos da Operação Lava Jato, revelou uma preocupante situação de gestão caótica no controle das multas oriundas das negociações com delatores e empresas. A inspeção realizada na Justiça Federal do Paraná evidenciou a necessidade de diretrizes claras sobre o destino desses recursos.
Gestão Transparente e Destino das Multas
A resolução determina que o juiz encarregado de homologar os acordos deve assegurar que as multas e recursos sejam utilizados para ressarcir o ente público prejudicado. Adicionalmente, estabelece que, salvo determinação legal específica de destino, as multas decorrentes de acordos de delação sejam encaminhadas aos cofres da União, sempre respeitando os interesses de outras entidades lesadas.
Durante a discussão, o ministro Salomão mencionou a controvérsia envolvendo a proposta da criação da ‘Fundação Lava Jato’, que seria beneficiária de uma multa bilionária imposta à Petrobras. O recuo dos procuradores de Curitiba quanto a essa iniciativa, após críticas, reforçou a necessidade de regulamentação pelo CNJ, especialmente diante de decisões judiciais que consideraram práticas anteriores ilegais e inconstitucionais.
Importância da Regulamentação e Transparência nas Decisões Judiciais
O ministro Salomão ressaltou a importância da resolução do CNJ diante de processos que questionaram a legalidade de ações relacionadas às multas de acordos de delação. A referência às decisões proferidas na ADPF 569 e na ADIn 5.388 destaca a necessidade de seguir rigorosamente os princípios da Administração Pública e garantir a destinação correta dos recursos recuperados.
Em um cenário onde a gestão de multas provenientes de acordos de delação e leniência ainda carece de diretrizes claras, a resolução do CNJ traz segurança jurídica e transparência, assegurando o cumprimento das leis e a proteção dos interesses públicos. A correta aplicação desses recursos é fundamental para a credibilidade das instituições e para combater qualquer gestão caótica que possa comprometer a integridade do sistema jurídico.
Fonte: © Migalhas