Cobrança indevida de IPVA deixa proprietário do veículo prejudicado, podendo gerar danos morais.
A decisão da juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, do 1º Juizado Especial Cível de Uberaba (MG), na cobrança indevida de imposto de IPVA, reconhece o direito do contribuinte em receber indenização por danos morais, cobrança indevida sem justa causa. Além disso, a decisão determina a retirada do nome do homem da dívida ativa.
O homem havia sido notificado por erro de cobrança, que resultou num valor de R$ 1.720,93, com juros e correção monetária. A sentença é fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e no Código Tributário Nacional. A cobrança indevida de imposto de IPVA sem justa causa pode causar danos morais significativos aos contribuintes, cobrança que deve ser feita de forma justa e transparente.
Imposto de IPVA: Justiça reconhece indevida a cobrança do IPVA de carro apreendido
Uma vitória para o proprietário do veículo apreendido
Em uma decisão que reflete a complexidade das leis tributárias brasileiras, o juiz entendeu que a cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de um veículo apreendido em ação penal não deve ser realizada. O proprietário do veículo, privado da sua posse após a apreensão, não poderia ser responsabilizado pela cobrança do imposto de IPVA, que abrange todo o período desde a apreensão até eventual restituição.
A discussão girou em torno da questão de saber se o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo, uma vez que o proprietário foi privado da posse do bem. O juiz concordou com o autor, argumentando que a inexigibilidade do imposto de IPVA deve ser reconhecida desde a apreensão, com anulação dos lançamentos realizados.
A cobrança indevida do IPVA
A decisão foi produto de uma ação penal movida pelo proprietário do veículo contra o Governo de Minas Gerais, alegando que a cobrança do IPVA era indevida. O autor argumentava que, uma vez que o veículo não estava mais em sua posse, não poderia ser responsabilizado pela cobrança do imposto de IPVA.
O juiz, considerando o fato de que o veículo foi decretado perdido por sentença transitada em julgado, expedindo-se o respectivo termo de doação, entendeu que a cobrança e a consequente inscrição do nome do autor na Dívida Ativa e posterior protesto são ilícitos.
Consequências da decisão
Com essa decisão, o nome do autor foi excluído da Dívida Ativa e a anulação dos lançamentos realizados foi reconhecida. O autor foi representado pelo advogado Lucas Ferreira Mazete Lima, que destacou a importância da decisão para os proprietários de veículos que foram apreendidos e ainda são cobrados pelo imposto de IPVA.
A decisão é um marco importante para os proprietários de veículos que foram apreendidos e ainda são cobrados pelo imposto de IPVA, demonstrando a necessidade de uma análise mais cuidadosa das leis tributárias brasileiras.
Fonte: © Conjur