Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados luta contra a violência-doméstica, defendendo recursos-financeiros para ação-penal e aplicação do princípio-fundamental de proteção às vítimas de custas-processuais.
A necessidade de proteção das mulheres vítimas de violência é um tema de grande relevância no contexto social e jurídico do país, com diversas formas de violência, como a violência-doméstica, que requer atenção especial das autoridades.
Um projeto de lei foi recentemente aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, com o objetivo de isentar mulheres vítimas de violência-doméstica e familiar do pagamento de despesas decorrentes da ação penal movida contra o agressor. Com essa medida, a mulher vítima de violência-doméstica estará incluída entre os casos de gratuidade previstos no Código de Processo Civil (CPC).
Violência Doméstica e Familiar: A Batalha pela Gratuidade da Justiça
Até 31 de dezembro de 2023, o Código de Processo Civil brasileiro assegura a gratuidade da justiça para a pessoa ou empresa, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para custas e honorários advocatícios. Este dispositivo legal presume a falta de recursos financeiros da pessoa que busca justiça para custear as custas processuais e honorários advocatícios, tornando a gratuidade da justiça um direito assegurado na via recursal.
O Fardo da Violência Doméstica e Familiar
A Deputada Professora Goreth, relatora da proposta, destaca a realidade de muitas mulheres brasileiras que enfrentam a violência doméstica e familiar, mas não têm condições financeiras para lidar com os elevados custos de um processo judicial oneroso. Este cenário é reforçado pela proposta de lei, que busca garantir a gratuidade da justiça para as mulheres que se tornam vítimas de ações penais, como violência doméstica e familiar.
A Importância da Gratuidade da Justiça
A Deputada Professora Goreth argumenta que a vulnerabilidade das mulheres agredidas só pode ser reduzida se pensarmos na gratuidade da justiça como um princípio fundamental, sempre que elas forem vítimas de uma ação penal. Esta abordagem visa garantir que as mulheres tenham acesso à justiça, independentemente de seu poder aquisitivo.
A Proposta e suas Consequências
A proposta aprovada é uma versão substitutiva do Projeto de Lei 6112/23, do Deputado Duda Ramos. Ela altera o artigo do Código de Processo Civil para permitir que a mulher vítima de violência solicite a gratuidade no início do processo. Esta medida visa reduzir a dificuldade financeira enfrentada pelas mulheres que buscam justiça.
Próximas Etapas e a Luta pela Aprovação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A Deputada Professora Goreth recomendou a aprovação da nova versão do texto, reforçando a necessidade de garantir a gratuidade da justiça para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Fonte: © Direto News