Comissão de Educação aprovou projeto de lei com relatório detalhando ações para aumento da disponibilidade de aplicativos de desenvolvimento de habilidades para estudantes, com orientação do professor.
Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Educação aprovou um projeto de lei que proíbe o uso de celular e outros dispositivos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, tanto no recreio quanto nos intervalos entre as aulas, visando a melhoria da concentração e da aprendizagem das crianças e jovens. Este projeto também proíbe o porte de celular por alunos de até 10 anos de idade como forma de proteger essa faixa etária de possíveis abusos.
Este projeto de lei autoriza, no entanto, o uso de celular em sala de aula apenas para fins pedagógicos, em todos os anos da educação básica. A ideia por trás disso é promover um ambiente de aprendizagem mais focado e eficaz, sem a distração proporcionada por dispositivos eletrônicos. Com essa medida, espera-se que os alunos se concentrem mais nas aulas e tenham uma melhor compreensão dos conceitos abordados.
Uso de Celulares em Escolas: Balanço entre Segurança e Desafios
O uso de dispositivos móveis nas escolas, particularmente entre crianças de até 10 anos de idade, é um tópico polêmico. O Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), busca regular essa questão. O substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar seu parecer.
A ideia é que pais que acreditam que o porte de celular seja um instrumento de segurança devem considerar os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer, como acesso a conteúdo impróprio e distrações. Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada. Já a partir dos 11 anos, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e o uso de celulares se torna inevitável para as relações sociais e atividades escolares.
No entanto, o uso fica autorizado em sala de aula para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino. A exceção é o uso por alunos com deficiência, independentemente da atividade pedagógica, e casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção e incluem também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos.
O projeto também aborda o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Fonte: © Direto News