MEI tem baixo custo de tributos e benefícios como auxílio-maternidade. INSS, CNPJ, DAS-MEI, certidão de nascimento, aborto espontâneo e formalização são necessários.
A partir da obtenção do CNPJ, os trabalhadores autônomos passam a ter acesso a diversos benefícios, como o auxílio-maternidade, que garante amparo financeiro durante o período de afastamento do trabalho para as mães que acabaram de ter um filho.
O auxílio-maternidade é um importante benefício maternidade previsto por lei, que assegura às mães o direito a um período de descanso e cuidados após o parto. Além disso, o auxílio-maternidade também é uma forma de promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, garantindo que as mulheres tenham condições adequadas para exercer a maternidade sem prejuízo da sua carreira profissional.
Benefício de auxílio-maternidade para MEI: saiba como garantir seus direitos
Conhecido por ter baixo custo mensal de tributos, inclusive para contribuição ao INSS, quem é MEI tem acesso a benefícios como cobertura previdenciária, limitada a um salário mínimo, aposentadoria, auxílio-doença e, também, salário-maternidade. O auxílio-maternidade, aliás, é um benefício que pode ser solicitado por mulheres e, também, por homens. Veja as regras e como solicitar.
O que é preciso para garantir o auxílio-maternidade como MEI?
Para ter direito ao auxílio-maternidade, é preciso estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e observar uma carência de 10 meses, ou seja, o benefício só será liberado após 10 contribuições mensais ao INSS.
Quando é possível solicitar o benefício de auxílio-maternidade via MEI?
A microempreendedora individual (MEI) pode requerer o benefício nos casos a seguir. Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com, no máximo, 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão. Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): é preciso comprovar o pedido com a certidão do natimorto.
Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.
Homens também têm direito ao auxílio-maternidade via MEI?
Sim. A garantia do benefício é uma das vantagens da formalização, inclusive em situações de adoção e/ou guarda judicial de crianças menores de 12 anos e casos da morte da gestante. No caso de falecimento da gestante, o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.
Valor do auxílio-maternidade para MEI e como solicitar
O valor do auxílio-maternidade para quem é MEI é igual ao salário-mínimo vigente e é pago por um período de 120 dias, o que significa quatro parcelas mensais. É importante destacar, no entanto, que o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
É possível solicitar o benefício pelo telefone 135, pelo aplicativo ou pelo site ‘Meu INSS’. Depois de realizar o pedido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca a MEI para dar entrada no salário-maternidade.
Ao procurar o INSS, é necessário apresentar documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial.
Fonte: @ Valor Invest Globo