Um ex-empregado foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto por desvio de R$ 200 mil da empresa, onde trabalhava, que utilizava cartões de crédito para descontos devidos e perícia deixou provas do crime.
Um ex-empregado foi condenado por crime de apropriação indevida de mais de R$ 200 mil da empresa onde trabalhava.
Ele foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão semiaberta e também ao pagamento de 222 dias-multa, equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime de desvio de verbas. Além disso, ele foi condenado a devolver o valor desviado como indenização por dano material, resultante do crime de apropriação.
Crime financeiro e desvio de dinheiro
O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia, condenou um ex-gerente administrativo por apropriação indébita, em uma decisão que foi ratificada pela Justiça do Trabalho. O réu, que trabalhou na empresa de fevereiro de 2018 a março de 2022, teve acesso a recursos financeiros da empresa, incluindo cheques, cartões de crédito corporativos e senhas, devido a suas responsabilidades administrativas e financeiras. Com essas informações, ele pôde realizar compras pessoais sem autorização da empregadora, como mostram os extratos dos cartões. A perícia realizada pela empresa revelou o uso indevido dos cartões de crédito, tanto da reclamada quanto do sócio proprietário.
Crime profissional e desvio de fundos
O juiz considerou o crime praticado em um contexto profissional como agravante, aplicando a causa especial de aumento de pena prevista no parágrafo primeiro, inciso III, do artigo 168 do Código Penal. Além disso, a empresa alegou que o réu cuidava do próprio pagamento por cheques, sem incluir os devidos descontos, o que permitiu que ele tivesse acesso a recursos financeiros. O dono da empresa também disse que, durante o período, ele identificou que outros empregados estavam recebendo salários ‘bem altos’, o que pode ter motivado o desvio de fundos.
Crime de apropriação indébita e desvio de dinheiro
A empresa alegou que o réu tinha acesso a recursos financeiros, como cheques, cartões de crédito corporativos e senhas, devido a suas responsabilidades administrativas e financeiras. Com essas informações, ele pôde realizar compras pessoais sem autorização da empregadora, como mostram os extratos dos cartões. A perícia realizada pela empresa revelou o uso indevido dos cartões de crédito, tanto da reclamada quanto do sócio proprietário. A Justiça do Trabalho ratificou a condenação do juiz Liciomar Fernandes da Silva.
Crime de desvio de dinheiro e condenação
O juiz Liciomar Fernandes da Silva condenou o ex-gerente administrativo por apropriação indébita, em uma decisão que foi ratificada pela Justiça do Trabalho. O réu foi condenado por ter desviado dinheiro da empresa para fins pessoais, utilizando cartões de crédito e cheques. A empresa alegou que o réu cuidava do próprio pagamento por cheques, sem incluir os devidos descontos, e que ele tinha acesso a recursos financeiros devido a suas responsabilidades administrativas e financeiras. A perícia realizada pela empresa revelou o uso indevido dos cartões de crédito, tanto da reclamada quanto do sócio proprietário.
Crime de apropriação indébita e investigação
A empresa realizou uma investigação para determinar a causa do desvio de fundos. Segundo a empresa, a perícia deixou patente o uso indevido dos cartões de crédito, tanto da reclamada quanto do sócio proprietário. A investigação mostrou que o réu tinha acesso a recursos financeiros, como cheques, cartões de crédito corporativos e senhas, devido a suas responsabilidades administrativas e financeiras. Com essas informações, ele pôde realizar compras pessoais sem autorização da empregadora, como mostram os extratos dos cartões.
Crime de desvio de dinheiro e responsabilidade
O juiz Liciomar Fernandes da Silva condenou o ex-gerente administrativo por apropriação indébita, em uma decisão que foi ratificada pela Justiça do Trabalho. O réu foi condenado por ter desviado dinheiro da empresa para fins pessoais, utilizando cartões de crédito e cheques. A empresa alegou que o réu cuidava do próprio pagamento por cheques, sem incluir os devidos descontos, e que ele tinha acesso a recursos financeiros devido a suas responsabilidades administrativas e financeiras. A perícia realizada pela empresa revelou o uso indevido dos cartões de crédito, tanto da reclamada quanto do sócio proprietário.
Fonte: © Conjur