A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve acórdão que negou pedido de indenização por danos morais e materiais de ex-namorada que solicitou indenização por empréstimos de dinheiro e passagens não pagos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reforça o combate ao estelionato em nível local, reafirmando a importância da aplicação da lei para proteger os direitos das vítimas e garantir o respeito às normas jurídicas. Em uma decisão recente, a 9ª Câmara de Direito Criminal manteve a condenação de um homem por estelionato contra sua ex-companheira.
A sentença, proferida pelo juiz Elisa Leonesi Maluf, determinou uma pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, além de uma reparação mínima de R$ 116 mil ao dano causado à vítima. A prática de agiotagem associada ao estelionato é uma das formas mais comuns de fraude financeira, que afeta milhares de pessoas no Brasil a cada ano. A combinação desses crimes pode levar a consequências graves para os envolvidos.
Crime Cibernético: Estelionato Sentimental e Consequências
Em um desses casos, quatro meses após o início do relacionamento sentimental, o acusado explorou uma situação de fragilidade emocional da namorada, solicitando dinheiro emprestado sob a alegação de pagar um agiota. Nesse contexto delicado, a vítima aceitou o convite e assumiu empréstimos de mais de R$ 100 mil, além de realizar pagamentos de boletos em nome da empresa do réu, alegando que era necessário evitar o estelionato. Entretanto, poucas semanas depois, a vítima descobriu que o ex-namorado tinha passagens na polícia por estelionato e falsificação de cheque, o que revelou uma conduta descrita no artigo 171, caput, do Código Penal. Aqui, a suposta fragilidade emocional da vítima foi explorada por um agente, que visava obter uma vantagem patrimonial através de um relacionamento, configurando estelionato sentimental.
A relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que no estelionato sentimental, o agente inicia um relacionamento com o objetivo de obter vantagem patrimonial e se aproveita da fragilidade emocional do parceiro. No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas. Isso mostra como a conduta do réu pode ser vista como uma forma de agiotagem, que se alinha com os princípios do estelionato. Logo era mesmo de rigor a condenação.
Fonte: © Direto News