ouça este conteúdo
Novo modelo de moradia por plataformas: locação curta temporada gera incertezas no mercado imobiliário.
O setor imobiliário brasileiro também está acompanhando a tendência de crescimento dos condomínios de curta temporada. Com a popularidade de plataformas como o Airbnb, a demanda por esse tipo de hospedagem está em alta, o que tem impactado diretamente o mercado imobiliário e as regras de convivência nos condomínios.
Além disso, a proliferação de edifícios residenciais destinados a locações de curta duração tem levantado questões sobre a segurança e a qualidade de vida nos condomínios. A coexistência entre moradores fixos e temporários nos conjuntos residenciais pode gerar desafios, exigindo uma revisão das normas e regulamentos internos dos condomínios.
Condomínio Residencial: Regras e Limitações na Locação por Plataformas
Uma das questões mais recorrentes envolvendo o condomínio é se é permitido proibir os inquilinos de desfrutarem das áreas de lazer do edifício. Será que qualquer unidade pode ser alugada por curta temporada? Ao disponibilizar um imóvel para locação, o proprietário precisa compreender se é viável anunciá-lo em plataformas de locação temporária.
O advogado especialista em direito imobiliário, Marcelo Tapai, destaca a ausência de uma legislação específica sobre o assunto. O STJ determinou que, em empreendimentos exclusivamente residenciais, o condomínio tem o direito de proibir a locação nesse formato. Para permitir a locação por plataformas, é necessário que a convenção do condomínio autorize expressamente.
A principal preocupação com a locação de curta temporada é a segurança dos moradores. A rotatividade de pessoas e a falta de controle dos hóspedes pelas plataformas podem facilitar a entrada de indivíduos mal-intencionados. Por outro lado, alguns proprietários enxergam essa modalidade como uma oportunidade de atender demandas sociais e aumentar a renda mensal.
Moira Regina de Toledo, Diretora de Risco e Governança da Lello, ressalta a controvérsia nos condomínios em relação à limitação do direito de exploração das unidades para locação temporária. O direito à propriedade é sempre restrito por leis e pelo interesse coletivo dos condôminos.
A utilização das áreas de lazer do condomínio varia de acordo com os acordos entre os condôminos e a convenção do prédio. Não há uma resposta única, sendo necessário considerar o contexto específico de cada comunidade. Marcelo Tapai defende o direito dos locatários de usufruir das dependências comuns do condomínio, desde que haja autorização na convenção.
Apesar da falta de regulamentação específica, a permissão para que inquilinos de temporada utilizem as áreas comuns pode ser estabelecida mediante uma autorização expressa na convenção. O monitoramento e a definição de regras claras são essenciais para garantir a convivência harmoniosa entre todos os moradores.
Fonte: © Estadão Imóveis