No Brasil, Confaz facilita envio de ajuda, flexibilizando obrigações tributárias. Doc. fiscais, transporte e crise humanitária envolvem ICMS, produtores rurais, compra de máquinas, equipamentos, peças. Recuperação empresas, ICMS juros/multas, pagamento/créditos ICMS, mercadorias (estoque, perdas: destruídas/roubadas/devidas a eventos climáticos extremos) obrigações tributárias. NFE, municípios afetados.
As contribuições de produtos para o Rio Grande do Sul estarão isentas de papéis fiscais para o transporte até o final de junho, determinou o Confaz, entidade que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal. Esta é uma das ações de apoio ao estado, que está lidando com uma situação humanitária crítica devido às intensas inundações.
Além disso, o Conselho Nacional de Política Fazendária, órgano que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, está estudando outras formas de colaboração para auxiliar o Rio Grande do Sul durante esse período desafiador. A solidariedade e cooperação entre os estados são essenciais em momentos de crise como este.
Confaz flexibiliza obrigações tributárias para auxiliar na recuperação pós-crises
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, tomou medidas significativas para facilitar a situação das empresas em meio à crise humanitária. Uma dessas ações foi a decisão de adiar a implementação da Nota Fiscal Eletrônica pelos produtores rurais para 1º de janeiro de 2025.
Além disso, o Confaz autorizou o estado do Rio Grande do Sul a isentar de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a compra de máquinas, equipamentos e peças essenciais para a recuperação das empresas nos municípios afetados por eventos climáticos extremos. Essa medida visa aliviar o impacto financeiro das empresas nesse momento delicado.
Para garantir um fôlego financeiro adicional, o Confaz também concedeu autorização para que o governo gaúcho não aplique juros e multas em casos de atraso no pagamento de ICMS, com vencimento entre abril e junho. Além disso, foi mantida a possibilidade de utilização de créditos de ICMS para as mercadorias em estoque que foram perdidas, destruídas ou roubadas após o evento climático extremo, evitando prejuízos adicionais para as empresas.
Essas ações do Confaz têm como objetivo não apenas auxiliar na recuperação das áreas afetadas, mas também estabelecer uma estrutura que promova maior resiliência diante de futuros desafios climáticos e econômicos. É fundamental que as empresas tenham suporte para se reerguer e se preparar para enfrentar situações adversas com mais preparo e segurança.
Fonte: @ Mercado e Consumo