Juiz Alessandro da Silva apura conduta irregular em representação de cliente em inquérito sobre causa de empregada.
Via @portalmigalhas | O magistrado do Trabalho Alessandro da Silva, da 3ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, encerrou processo trabalhista devido ao advogado representar tanto a empregada supostamente assediada moralmente quanto o seu superior, supostamente assediador. Essa situação caracteriza um evidente conflito de interesse que impede a imparcialidade necessária para o desfecho justo do caso.
O conflito de interesses é um problema sério que compromete a ética e a transparência no âmbito jurídico, sendo fundamental evitá-lo para preservar a integridade do sistema judicial. Quando um advogado se vê na situação de representar partes com interesses opostos, a imparcialidade do processo é comprometida, prejudicando a busca pela justiça. É essencial que os profissionais do direito estejam atentos a essa questão e ajam sempre em conformidade com os princípios da ética profissional.
Conflito de Interesse: A Análise do Juízo
Para o julgador, ‘o conflito de interesses emerge cristalino, visto que o mesmo procurador apresenta versões fáticas totalmente díspares acerca dos mesmos eventos’.
Nesse cenário, o magistrado fez menção aos artigos 17 e 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB e ressaltou que ‘existe expressa vedação para a representação de clientes com interesses opostos.
Quando o conflito sobrevém após o ajuizamento das ações, o advogado deve optar por um dos mandatos e renunciar aos demais. No presente caso, como visto, embora tenha recebido a oportunidade de cumprir o disposto no mencionado art.
18, o procurador insistiu na tese da inexistência de interesses conflitantes, conduta que acarretou a manutenção da irregularidade de representação‘. A decisão determinou a expedição de ofício para a OAB e o MPF investigarem a conduta do patrono da empregada e do supervisor.
Após a análise dos autos, o MPF de Santa Catarina solicitou que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar se houve a prática do crime previsto no artigo 355 do CP (patrocínio infiel) pelo patrono dos reclamantes.
Os advogados Maurício del Castillo e Jheniffer Tourinho, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atuam na defesa da empresa – não é o mesmo escritório que atua pela suposta assediada e assediador.
- Processo: 0000136-55.2023.5.12.0026
Confira a decisão.Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402913/advogado-nao-pode-defender-assediada-e-assediador
Fonte: © Direto News