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A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu critérios para negociar dívidas protestadas, visando reduzir demandas e favorecer soluções.
A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes inovadoras para a negociação de dívidas protestadas ou prestes a serem protestadas, visando facilitar acordos. O Provimento 168, datado de 27 de maio de 2024, aborda ações para resolução dívidas vencidas e não protestadas, e para solução dívidas após o protesto.
Em um cenário onde a dívida pendente se torna uma obrigação financeira a ser cumprida, é fundamental buscar alternativas de negociação. A transparência e a busca por acordos justos são essenciais para lidar com situações de débito em aberto. Encontrar meios de resolver a dívida de forma amigável é benéfico para todas as partes envolvidas.
Novas regras de negociação de dívidas pendentes
Uma nova abordagem foi implementada para simplificar a aplicação da norma em serventias brasileiras responsáveis por lidar com dívidas pendentes. Essa medida visa não apenas facilitar o processo, mas também reduzir a quantidade de demandas que atualmente sobrecarregam o sistema judiciário.
As alterações feitas nos artigos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), estabelecidas pelo Provimento n. 149/2023, introduziram critérios claros para a apresentação de propostas de solução negocial prévia ao protesto e para a renegociação de dívidas já protestadas.
Para solicitar medidas de solução negocial antes ou depois do protesto, é essencial que o requerente forneça informações pessoais, incluindo CPF ou CNPJ, conforme a situação. É fundamental que as partes interessadas forneçam dados suficientes para identificar e localizar a contraparte. O prazo para negociar a dívida será determinado pelo tabelionato.
Essa nova regulamentação, proposta pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) à Corregedoria, está alinhada com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para redução de litígios e com a Meta 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas.
O objetivo principal é promover o acesso à Justiça para todos, construindo instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Os tabeliães de protesto têm a responsabilidade de oferecer serviços que garantam acesso à Central Nacional de Protestos (CENPROT), possibilitando a consulta de registros de adimplemento ou inadimplemento de títulos ou documentos de dívida.
Através do IEPTB, os tabeliães devem realizar campanhas educativas para reduzir a inadimplência e facilitar a regularização extrajudicial de dívidas e restrições cadastrais. Essa normativa, que orienta o novo texto, visa promover a cidadania financeira ao propor medidas de negociação.
Ao receber o pagamento do devedor, o valor deve ser transferido para a conta bancária indicada pelo credor ou disponibilizado pelo tabelionato de protesto ou pela CENPROT. O credor deve manter seus dados atualizados constantemente. No caso de renegociação de dívidas protestadas, o registro de protesto pode ser cancelado após o pagamento da primeira parcela, a menos que haja indicação contrária no acordo de renegociação.
O tabelião de protesto é responsável por informar à CENPROT todas as propostas de solução negocial, bem como o andamento das negociações. Os detalhes estatísticos serão disponibilizados na área ProtestoJud da CENPROT, fornecendo informações nacionais, estaduais e distritais diárias, mensais e anuais.
Fonte: © Conjur