Pedido de vista interrompe votação sobre envolvimento de Fabio Hering em recompra de ações durante fusão com Soma e Arezzo em 2021.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) interrompeu o julgamento que examina a utilização de dados confidenciais pela Cia. Hering e o ex-presidente da empresa Fabio Hering.
Neste processo de análise, os votos dos membros da comissão serão fundamentais para a decisão final sobre o caso envolvendo a Cia. Hering e Fabio Hering.
Julgamento do Caso de ‘Insider Trading’ Envolvendo Recompra de Ações
De maneira inédita, o processo de ‘insider trading’ requer uma análise minuciosa da recompra de ações da empresa durante o ano de 2021, especialmente no momento em que estava em negociações para a combinação de negócios com a Arezzo e o Grupo Soma. O diretor Otto Lobo solicitou uma pausa no julgamento para uma análise mais aprofundada do caso, e ainda não há uma previsão exata para a retomada das discussões. Os votos emitidos até o momento indicam que a decisão final possivelmente será dividida.
O relator Daniel Maeda, alinhado com as conclusões da área técnica, sustenta a posição de que os acusados devem ser considerados culpados, sugerindo a imposição de multas que totalizam mais de R$ 20 milhões. Por outro lado, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, votou pela absolvição, contando com o apoio da diretora Marina Copola.
A análise do período em questão pela acusação foca nas recompras de ações realizadas pela empresa nos dias 12, 16, 19, 20 e 22 de abril de 2021. Tais transações ocorreram antes da divulgação de importantes comunicados ao mercado, incluindo a rejeição da proposta da Arezzo em 14 de abril e a confirmação da combinação de negócios com o Grupo Soma em 26 de abril.
Conforme apontado pela área técnica, os lucros obtidos pela Hering com essas operações excederam R$ 14 milhões, levantando questões cruciais sobre o uso de informações privilegiadas no mercado de capitais. O julgamento deste caso complexo certamente terá repercussões significativas no âmbito do insider trading e na regulamentação das práticas de recompra de ações em transações comerciais.
Fonte: @ Valor Invest Globo