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Herdeiros e viúva questionam uso indevido de imagem na minissérie
Amazônia: de Galvez a Chico Mendes
Amazônia: de Galvez a Chico Mendes
. Ações serão julgadas pela Justiça brasileira.
‘Amazônia: de Galvez a Chico Mendes’ é uma série documental produzida pela brasileira Glória Perez e transmitida pela Rede Globo em 2007. A intenção era relançar a produção, no canal Viva, em 2013, porém, os planos foram interrompidos devido a questões legais que se arrastam desde 2009.
Chico Mendes foi um importante líder ambientalista e seringueiro que dedicou sua vida à preservação da floresta amazônica. Sua luta e legado continuam inspirando gerações, mostrando a importância da proteção do meio ambiente para as futuras gerações.
Chico Mendes: A Luta por Justiça e Reconhecimento
Em uma ação judicial, a viúva do renomado seringueiro Chico Mendes busca reparação pelos danos causados pela representação de sua figura na obra. Paralelamente, os filhos do ambientalista também pleiteiam compensações, tanto morais quanto materiais, devido à utilização da imagem de seu pai. Essas demandas serão avaliadas pela 4ª turma do STJ na próxima terça-feira, dia 18.
A minissérie, que narra a saga de criação e emancipação do Acre, se desdobra em três partes distintas. A primeira parte retrata a trajetória de Luis Galvez, o visionário fundador do Estado do Acre. Já a segunda parte foca nos líderes da Revolução Acreana, Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. Por fim, a terceira parte destaca a vida e legado de Chico Mendes, o seringueiro, líder sindical e ambientalista que marcou a história da região, sendo magistralmente interpretado por Cassio Gabus Mendes.
As ações judiciais movidas pelos familiares de Chico Mendes contra a Globo, alegando uso indevido da imagem do líder na minissérie, desencadearam um embate entre as partes. Ilzamar Mendes, esposa de Chico Mendes, sustenta que a emissora utilizou sua imagem de maneira equivocada e inverídica, buscando reparação pelos danos sofridos.
Na primeira instância, a juíza Ivete Tabalipa, da 4ª vara Cível de Rio Branco/AC, decidiu a favor da viúva, condenando a Globo a indenizá-la. A magistrada fundamentou sua decisão no caráter comercial da obra e na falta de comprovação do consentimento de Ilzamar, determinando o pagamento de 0,05% dos lucros obtidos com a minissérie.
No que tange aos danos morais, a juíza considerou que não houve evidências de associação da viúva a condutas desonrosas, não reconhecendo, assim, a necessidade de indenização nesse aspecto. Insatisfeita com a sentença, Ilzamar recorreu ao TJ/AC pleiteando a majoração dos danos materiais e a reparação dos danos morais.
O tribunal, por sua vez, reconheceu a violação do direito de imagem de Chico Mendes, conforme preceitos constitucionais e legais. A indenização por danos materiais foi elevada para 0,5% dos lucros auferidos com a minissérie, enquanto a compensação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
Os filhos do líder ambientalista também moveram ações judiciais contra a Globo, contestando o uso não autorizado da imagem de seu pai na minissérie. Após uma série de recursos, a 1ª câmara Cível do TJ/AC manteve a condenação por danos materiais, majorando a indenização para 2% dos lucros gerados pela obra.
Além disso, a decisão de primeira instância foi reformada para incluir uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para cada autor, considerando que a utilização não autorizada da imagem de Chico Mendes configurou um dano moral. A batalha judicial entre a família Mendes e a emissora segue em curso, com a Globo recorrendo ao STJ em busca de revisão das decisões anteriores.
Fonte: © Migalhas