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A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, determinou remoção de 74 proprietários locais para garantir direito à ampla defesa.
A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, interveio para suspender a retirada de 74 flutuantes-de-bacias nos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, reconhecendo a importância da citação para garantir o direito à ampla defesa.
A decisão da magistrada visa proteger as comunidades locais que dependem dessas embarcações-flutuantes como fonte de sustento, destacando a relevância das estruturas-flutuantes para a economia e o cotidiano da região.
Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas sobre Flutuantes de Bacias
A solicitação da Defensoria Pública do Amazonas desencadeou a decisão recente envolvendo os flutuantes-de-bacias na região. Dos 74 flutuantes em questão, somente 52 tiveram seus proprietários identificados e notificados sobre a necessidade de remoção. Esta determinação de remoção, que afeta embarcações-flutuantes e plataformas-flutuantes, foi temporariamente suspensa pelo TJ-AM em relação à bacia dos rios Negro e Tarumã-Açu, localizados em Manaus.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas argumenta que as estruturas flutuantes estão contribuindo para a degradação dos recursos hídricos ao redor de Manaus. A juíza responsável pelo caso destacou a existência de riscos significativos e de difícil reparação para os indivíduos representados pela Defensoria Pública, além de potenciais prejuízos para a comunidade, considerando que alguns dos flutuantes abrigam instituições como escolas, postos de saúde e órgãos públicos.
A retirada desses flutuantes-de-bacias, alguns presentes na área há mais de 17 anos, poderia acarretar danos consideráveis. A magistrada ponderou que a execução da decisão judicial, que remonta a mais de 13 anos desde a petição inicial, pode ser adiada para permitir uma análise minuciosa da questão legal apresentada ao tribunal. O argumento inicial sugere uma possível violação de direitos fundamentais de primeira geração, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Acesse o documento completo do processo 4003163-92.2024.8.04.0000 para mais detalhes sobre a decisão proferida.
Fonte: © Conjur