Réu tem dupla tentativa de homicídio desclassificada e punibilidade extinta devido ao crime qualificado, penalidade extinta por dependência do álcool e semi-imputabilidade, com direito à detração penal.
Na sessão realizada em 19 de julho de 2021, o juiz da 1ª Vara Criminal de Uruará, Dr. João P. de Miranda Junior, sentenciou O.O.S a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com uma pena de homicídio.
No entanto, em março de 2022, o Tribunal do Júri de Uruará, ao julgar o caso, desclassificou o crime de homicídio para lesão corporal. O julgamento foi realizado por um júri popular, que concluiu que a conduta do acusado não era suficientemente grave para caracterizar um homicídio. A decisão foi tomada após uma análise minuciosa das provas apresentadas durante o julgamento. O juiz do júri considerou que a lesão corporal sofrida pela vítima não era grave o suficiente para configurar um homicídio. Com isso, o acusado foi condenado por lesão corporal e teve sua pena reduzida em relação à originais de 4 anos e 6 meses para reclusão em regime inicial fechado, para 2 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, deixando de ter a pena de homicídio.
Homicídio: O Poder da Advocacia
O réu, representado pelo advogado criminalista Pedro Rabelo, viveu um momento de grande alívio após ter sua punibilidade extinta por meio de uma decisão favorável. A detração penal foi a grande aliada, pois o réu já havia cumprido mais tempo preso do que a pena fixada, que era de 1 ano e 5 meses, o que lhe garantiu a liberdade.
Um Caso de Homicídio Tentado
O caso em questão ocorreu em 15 de agosto de 2022, no ‘Bar da Rose’, em Placas/PA. O réu, motivado por razões consideradas torpes, atacou as vítimas Alberto Rodrigues Caló e Santusa Batista Macedo com uma faca. Alberto foi atingido no ombro, enquanto Santusa sofreu lesões graves nas costas e no braço. As imagens da cena do crime, anexadas aos autos, mostraram a brutalidade do ataque, com golpes desferidos de forma súbita e sem chance de defesa para as vítimas. O ataque foi tão brutal que ainda hoje é lembrado com horror.
De Homicídio a Lesão Corporal
A acusação foi inicialmente formulada com base no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art.14, II, do Código Penal, mas, durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a tipificação para lesão corporal. Essa decisão alterou o curso do julgamento, afastando a competência do Tribunal do Júri e reduzindo consideravelmente a gravidade das penas aplicáveis. A desclassificação foi um golpe duro para a acusação, que não conseguiu provar a intenção de matar do réu.
Uma Pena Recalculada
Na sentença, o juiz considerou a semi-imputabilidade do réu, diagnosticado com síndrome de dependência do álcool, como fator atenuante. A pena final, calculada em concurso material pelas lesões contra as duas vítimas, foi de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Com base na detração penal, foi reconhecida a extinção da punibilidade, uma vez que O.O.S permaneceu preso por mais de dois anos, desde 17 de agosto de 2022.
Considerações sobre Homicídio Tentado
O caso reflete a importância de uma defesa técnica bem estruturada, como a realizada. A estratégia do advogado Pedro Rabelo demonstrar a ausência de Animus necandi, ou seja, a vontade de matar, foi fundamental para a desclassificação dos crimes. Além disso, a detração penal garantiu que o réu não cumprisse pena adicional, sendo concedida sua liberdade. Apesar da extinção da punibilidade, o processo lança luz sobre questões como a reincidência e a necessidade de tratamentos adequados para dependentes químicos, como recomendado pelo laudo psiquiátrico no caso.
Fonte: © Direto News