Juíza da 1ª Vara Federal de Campinas, Silene Pinheiro Cruz Minitti, não condenou por falta de evidências.
Em uma decisão inédita, a juíza Silene Pinheiro Cruz Minitti da 1ª Vara Federal de Campinas (SP) absolveu um homem acusado de descaminho, devido à ausência de elementos suficientes para comprovar a sua culpa. O réu era dono de um barracão onde armazenava mercadorias, que foi invadido por ladrões e posteriormente alvo de uma investigação policial.
Apesar de o réu ser acusado de crime de descaminho, a sentença não encontrou motivos suficientes para condená-lo. O fato de o local ter sido invadido por ladrões e não terem sido encontrados elementos que comprovem a participação do réu no crime de descaminho, foi um fator determinante para a decisão da juíza. Além disso, a ausência de provas concretas foi outro motivo que levou a juíza a absolver o acusado de descaminho.
Descaminho: O crime que escorrega pela porta dos fundos
No interior de um armazém, uma descoberta inesperada despertou o interesse da magistrada, que se deparou com uma carga de 365 dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos), avaliados em R$39.895. O dono do local, acusado de crime de descaminho, foi absolvido, mas a questão central permaneceu: quem era o verdadeiro responsável por esse descaminho?
O cigarro eletrônico, uma modalidade cada vez mais popular, caiu na mira das autoridades, uma vez que se enquadra na proibição de importação determinada pelo artigo 1º da Resolução Anvisa — RDC 46 de 28/08/2009. Essa proibição tem seu sustento na Lei 9.782/99, arts. 6º e 8º, §1º, inciso X. Portanto, mesmo que o dono do local tenha sido absolvido, o crime de descaminho permaneceu latentemente presente.
Na ocasião, o dono do balcão foi acusado pelo crime de descaminho, mas em resposta, a defesa sustentou que não havia quaisquer evidências documentais que registrassem a entrada de policiais no imóvel. Além disso, a defesa argumentou que a apreensão da carga teria ocorrido com os ladrões já fora do local. A magistrada, por sua vez, analisou o caso e explicou que a materialidade do crime foi comprovada, uma vez que foi demonstrado que os cigarros eletrônicos apreendidos tinham procedência estrangeira.
Contudo, a autoria do delito não foi devidamente comprovada. A única confirmação foi que o local onde ocorreram os fatos pertencia ao acusado. No entanto, os autores do furto já estavam fora do barracão e na posse dos produtos irregulares apreendidos. Além disso, não foi realizada a documentação do acesso ao local ou encontrado dentro do barracão qualquer indicativo de que os cigarros eletrônicos lá estivessem de fato.
A magistrada também apontou que não seria verossímil o réu, sabedor da existência de materiais ilegais ou irregulares, comparecer para acompanhar a ocorrência. No mais, as provas carreadas, ainda que possam ser indicativas de que o réu mantivesse em depósito os cigarros eletrônicos apreendidos, não são suficientes para sustentar a condenação.
Ao absolver o acusado, a magistrada ressaltou que os dispositivos eletrônicos apreendidos eram de procedência estrangeira e que não havia provas suficientes para condená-lo. A defesa, composta pelos advogados Kaian Cesar Dias Marengo e Paula Vanessa Robattini de Barros, atuou em favor do réu.
Descaminho: um crime que continua a se esgueirar
O descaminho, um crime que envolve o desvio ou falta de controle sobre mercadorias, continua a ser um problema que afeta a economia e a sociedade. Os dispositivos eletrônicos apreendidos são apenas um dos muitos exemplos de mercadorias ilegais ou irregulares que entram no país, desrespeitando leis e regulamentações.
A magistrada, ao absolver o acusado, não apenas evitou uma condenação injusta, mas também ressaltou a necessidade de uma investigação mais aprofundada para identificar os verdadeiros responsáveis pelo descaminho. Além disso, a decisão também destacou a importância de reforçar a fiscalização e o controle sobre as mercadorias que entram no país, especialmente aquelas que são sujeitas a restrições ou proibições.
Descaminho: um crime que exige resposta
A absolvição do acusado não significa que o crime de descaminho tenha sido ignorado. Pelo contrário, a magistrada ressaltou a necessidade de uma resposta mais eficaz e transparente para combater esse tipo de crime. Além disso, a decisão também destacou a importância de fortalecer as instituições e a justiça, garantindo que os responsáveis pelo descaminho sejam punidos de acordo com a lei.
Fonte: © Conjur