Empresas de apostas eletrônicas devem atender critérios do Ministério da Fazenda, incluindo sede no Brasil e termos estabelecidos.
O Ministério da Fazenda divulgou hoje as diretrizes para que as companhias de apostas, também conhecidas como casas de apostas, obtenham autorização para operar no setor de apostas esportivas e jogos de azar pela internet. Para estarem em atividade no Brasil, as casas de apostas precisarão cumprir cinco requisitos: possuir regularização jurídica, estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas, demonstrar idoneidade, apresentar estabilidade econômico-financeira e possuir competência técnica.
As apostas online estão em ascensão, e as empresas interessadas em ingressar nesse mercado precisam estar cientes das exigências estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. A regulamentação visa garantir um ambiente seguro e transparente para os apostadores, promovendo a integridade das apostas e o combate a possíveis irregularidades nas operações das casas de apostas.
Apostas no Brasil: Regulamentação e Critérios Estabelecidos
De acordo com a portaria do Ministério da Fazenda, divulgada recentemente no Diário Oficial da União, as empresas que desejam atuar no mercado de jogos de azar devem cumprir uma série de requisitos. Essas organizações precisam ter sede e um canal de atendimento aos apostadores no Brasil, além de seguir políticas rigorosas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, de jogo responsável, de integridade das apostas e de prevenção à manipulação de resultados. Também é necessário adotar boas práticas de publicidade e propaganda, garantindo transparência e responsabilidade em suas ações.
Com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, as empresas interessadas devem efetuar o pagamento de uma outorga no valor de R$ 30 milhões à União. Somente após esse processo, as casas de apostas online serão autorizadas a explorar até 3 marcas comerciais em território nacional, com uma validade de 5 anos para essa autorização.
O prazo estabelecido para regularização das empresas já em atividade no Brasil até o final de 2023 é até o fim de 2024. Após 1º de janeiro de 2025, aquelas que operarem sem a devida autorização do Ministério da Fazenda estarão sujeitas a penalidades conforme as normas estabelecidas. O prazo de análise para as solicitações de autorização é de até 180 dias, porém, como regra de transição, as empresas que solicitarem nos primeiros 90 dias terão uma resposta ainda neste ano.
A expectativa do Ministério da Fazenda é emitir as primeiras autorizações até o final do segundo semestre de 2024, conforme destacado em nota oficial. A regulamentação das apostas eletrônicas no Brasil visa garantir um ambiente seguro e transparente para os jogadores, seguindo padrões internacionais de qualidade e responsabilidade.
Fonte: @ Valor Invest Globo