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O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados apresentou relatório final da reforma tributária, com alíquotas diferenciadas e isenção de impostos para nanoempreendedores.
O comitê da Câmara dos Deputados encarregado da elaboração da reforma tributária apresentou sua proposta final, que contempla diversas mudanças em relação ao projeto original. Uma das principais novidades é a abrangência dos veículos elétricos e dos jogos de azar na tributação do imposto seletivo. Confira o relatório completo para mais detalhes sobre as medidas propostas.
As alterações propostas pelo grupo de trabalho refletem a necessidade de modernização do sistema tributário brasileiro. A reforma em questão visa promover uma regulamentação mais eficiente e justa, buscando equilibrar as demandas da sociedade com as necessidades fiscais do país. É fundamental acompanhar de perto as discussões em torno das medidas tributárias para compreender o impacto que essas mudanças podem ter no cenário econômico nacional.
Reforma Tributária: Alterações e Regulamentação
A reforma tributária propõe uma mudança significativa no sistema de impostos do país. A proposta visa estabelecer uma alíquota média de 26,5% para a nova tributação, que combina o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços dos Estados e municípios e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços Federal. No entanto, setores como a cesta básica poderão contar com descontos e isenções, visando proteger os mais vulneráveis.
Uma das inovações da reforma é a inclusão dos carros elétricos no imposto seletivo, com o objetivo de compensar o impacto ambiental da produção e descarte das baterias desses veículos. Além disso, a proposta mantém a devolução de impostos para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por meio do mecanismo de cashback, que prevê a devolução integral do CBS e parcial do IBS.
O texto também introduz o mecanismo de split payment, onde o valor pago do IBS e CBS é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação, reduzindo a sonegação fiscal. A carne não foi incluída entre os itens com alíquota zero, mas terá um imposto reduzido em 60% da alíquota média, o que também se aplicará a proteínas bovina, suína, ovina, caprina, de aves e outros produtos de origem animal.
Peixes, moluscos e crustáceos também terão a alíquota reduzida, com exceção de alguns tipos específicos como salmão, atum e bacalhau. A implementação da nova legislação tributária ocorrerá em etapas, com início previsto para 2025 e total implementação até 2033. Além disso, a reforma cria a categoria do nano empreendedor, isentando-os de impostos para aqueles que utilizam a modalidade de venda direta para complementar a renda.
Grupo de Trabalho e Alterações na Reforma Tributária
O grupo de trabalho responsável pela reforma tributária incluiu jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo, trazendo mudanças significativas. Dentre as principais alterações sugeridas estão a isenção tributária permanente para a cesta básica, que agora inclui 15 produtos, sendo acrescentado o óleo de babaçu juntamente com o óleo de soja.
No Imposto Seletivo, foram incluídos os jogos de azar de qualquer espécie e fantasy games. Quanto aos carros, a possibilidade de alíquota zero para veículos de baixa emissão de dióxido de carbono foi retirada, mas as alíquotas ainda serão definidas por critérios de sustentabilidade.
Os nanoempreendedores, pequenos produtores independentes que faturem até R$ 40,5 mil por ano, não serão contribuintes do IBS e da CBS. No setor de medicamentos, existem listas de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota, incluindo dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD), com o prazo de revisão das listas reduzido para 4 meses.
Os produtos de higiene menstrual tiveram a alíquota reduzida para zero, assim como os carros para Pessoas com Deficiência (PCD), cujo valor para redução de tributação passou de R$ 120 mil para R$ 150 mil, sem considerar os custos de adaptação. O split payment garantirá o creditamento automático do imposto pago pelos fornecedores no momento do pagamento, visando a transparência e eficiência do sistema tributário.
Fonte: © Migalhas