Desembargador foi punido com afastamento por ofensa à advogada durante audiência virtual, violando prerrogativas da causídica e defesa de gênero, motivando ato de desagravo e recomendação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar temporariamente, por um período de dois meses, o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª região. Essa medida foi tomada em decorrência de um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, quando o magistrado proferiu palavras ofensivas contra a advogada Roberta Neves.
Na ocasião, o desembargador José Ernesto Manzi utilizou uma linguagem inapropriada, dizendo à advogada que fizesse “essa carinha de filha da puta que você já vai ver”. Essa atitude foi considerada incompatível com o cargo de magistrado e, por isso, o CNJ decidiu afastá-lo temporariamente de suas funções. A decisão do CNJ visa garantir a dignidade e o respeito dentro do sistema judiciário. Além disso, o caso também destaca a importância do papel do juiz e do conselheiro em manter a integridade e a imparcialidade no exercício de suas funções.
Desembargador envolvido em polêmica por comentário ofensivo
Um caso que gerou grande repercussão na defesa de gênero e nas prerrogativas da causídica, vinculada à OAB/SC, envolveu um desembargador que não percebeu que seu microfone estava ligado e fez um comentário ofensivo durante uma audiência. A ordem catarinense realizou um ato de desagravo e cobrou explicações do magistrado em questão.
Em 2021, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador. O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, que à época presidia a seccional catarinense, destacou a atuação da Ordem no caso. ‘Infelizmente, antes da gravação dos atos processuais, casos como este ficavam impunes. Por isso, com a recomendação 94 do CNJ, estamos assegurando mais civilidade no sistema de justiça e, acima de tudo, registrando e responsabilizando as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça em nosso País’, afirmou.
Decisão do Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça julgou o processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado processado e decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 dias. A decisão foi tomada em uma audiência virtual, realizada em 11 de outubro de 2024, e foi presidida pelo Ministro Luís Roberto Barroso.
O desembargador foi considerado culpado por unanimidade, e a pena aplicada foi resultado de um voto da Conselheira Renata Gil. Alguns conselheiros, como Guilherme Feliciano e Alexandre Teixeira, votaram pela aplicação da pena de disponibilidade pelo prazo de 30 dias, enquanto outros, como Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair, defendiam a aplicação da pena de advertência.
O caso gerou grande discussão sobre a importância da defesa de gênero e das prerrogativas da causídica, e a decisão do Conselho Nacional de Justiça foi vista como um passo importante para garantir a civilidade no sistema de justiça. O desembargador envolvido no caso foi responsabilizado por suas ações, e a decisão serviu como um exemplo para outros magistrados e juízes de como agir de forma ética e respeitosa em suas funções.
Fonte: © Migalhas