Prisão por inadimplência de pensão deve considerar capacidade financeira do devedor e garantia de sustento dos filhos, conforme Súmula 358 da Justiça.
A decisão da 3ª turma do STJ de afastar a prisão de um idoso devedor de pensão alimentícia trouxe à tona questões importantes sobre a responsabilidade familiar. O caso envolvendo um filho empresário de 32 anos levantou debates acalorados sobre a dignidade humana e os direitos fundamentais.
Para compreender melhor as nuances desse caso, é fundamental entender a importância dos alimentos para garantir o sustento de filhos e familiares em situações delicadas. A advogada Dayanne Avelar, do Barreto Dolabella – Advogados, ressaltou a necessidade de uma análise criteriosa dos casos de pensão alimentícia, levando em consideração a realidade de cada família envolvida.
Capacidade financeira e Súmula 358 na análise da pensão alimentícia
A advogada enfatizou que é crucial analisar o binômio necessidade-possibilidade ao discutir a pensão alimentícia, destacando a importância da necessidade do filho em receber alimentos e da capacidade financeira do pai em fornecê-los.
A importância da dignidade da pessoa humana na discussão dos alimentos
Segundo a advogada, é fundamental ressaltar o princípio da dignidade da pessoa humana, do pluralismo familiar e da afetividade ao analisar questões relacionadas à pensão alimentícia.
A preservação dos direitos dos envolvidos com base na Súmula 358
Dayanne destacou que a aplicação da Súmula 358 do STJ é essencial para proteger os direitos tanto do pai quanto do filho, permitindo a revisão da pensão a qualquer momento de acordo com a mudança na capacidade financeira dos envolvidos.
Propostas de mudanças no Código Civil sobre pensão alimentícia
Indagada sobre possíveis alterações na legislação, a advogada apontou que propostas de acréscimo e alterações nos artigos 1.697-A e 1.699 do Código Civil seriam extremamente relevantes para trazer maior clareza às questões relacionadas à pensão alimentícia e evitar que as famílias dependam exclusivamente de decisões dos Tribunais Superiores.
Fonte: © Migalhas