A 26ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de uma menina absolutamente incapaz à habilitação tardia como outro dependente. Efeitos a partir do pedido de revisão da controvérsia quanto à percepção de pensão, pagamento das parcelas ao grupo familiar.
O benefício de pensão por morte foi concedido à filha de três anos através de uma decisão da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, garantindo seus direitos mesmo antes do reconhecimento oficial da paternidade em questão.
A decisão judicial reconheceu o direito da criança ao benefício de pensão por morte, assegurando a proteção necessária em um momento tão delicado como o falecimento do pai.
Decisão Judicial sobre Habilitação Tardia na Pensão por Morte
A sentença foi publicada no dia 23/2.
A criança, representada pela mãe, narrou ter nascido em outubro de 2020, sendo que seu pai faleceu antes do seu nascimento, em setembro daquele ano. Argumentou que apenas em outubro de 2021 teve reconhecida judicialmente a paternidade, e que a partir de então passou a receber a pensão por morte.
Ingressou com ação contra Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em função de ter sido negado administrativamente o pedido para receber o benefício desde a morte do pai. Em sua defesa, o INSS argumentou que a habilitação tardia, mesmo de incapaz, produz efeitos a partir da data de entrada do requerimento administrativo quando há outro dependente previamente habilitado ao recebimento do benefício, como é o presente caso.
Controvérsia Quanto ao Pedido de Revisão da Pensão por Morte
No momento do óbito, o outro filho do segurado estava devidamente registrado, e a autora ainda não havia tido a paternidade reconhecida. Ao analisar o caso, o juízo observou que não existe qualquer controvérsia quanto o direito da menina em receber a pensão por morte, já que é beneficiária desde a data do requerimento por ela protocolado após reconhecimento de paternidade via judicial.
Ele pontuou que o INSS, ao negar o pedido de revisão da data de início do benefício, pontuou que o requerimento foi formalizado mais de 180 dias após a morte do segurado. A autora justificou a demora no fato de que o reconhecimento da paternidade ocorreu de forma tardia, após o ajuizamento de demanda judicial, com sentença datada em 6/10/21.
Impacto do Reconhecimento Tardio da Paternidade na Percepção da Pensão por Morte
O juízo destacou que se deve ter por norte que se trata de pedido titularizado por absolutamente incapaz, contra quem não corre prescrição, de acordo com o Código Civil. ‘Além disso, o reconhecimento tardio da paternidade não afasta o direito de a menor perceber pensão por morte desde a data do óbito de seu genitor, visto que a sentença proferida em ação de investigação de paternidade tem natureza declaratória e efeitos ex tunc’. Por outro lado, segundo a 26ª Vara Federal, em se tratando de nascimento posterior ao óbito, o Código Civil prevê que o direito ao recebimento do benefício tem início com o nascimento, quando ocorre a aquisição da personalidade civil.
A sentença identificou que a menina não pertence ao mesmo grupo familiar do pensionista anteriormente habilitado, assim é devido o pagamento das parcelas anteriores da quota-parte do benefício de pensão por morte referente ao período entre o seu nascimento e o reconhecimento da paternidade. A ação foi julgada parcialmente procedente condenando o INSS ao pagamento destes valores a menina.
Cabe recurso às Turmas Recursais. Fonte: @trf4_oficial
Fonte: © Direto News