No julgamento do Tema 1.102, a 1ª Seção do STJ destacou é possível a comprovação de formalização, sistema-integrado, interessados-concessões, interesses-públicos e direitos-discutidos.
No desfecho do Tema 1.102, sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que ‘é viável a confirmação de transação administrativa, referente ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento emitido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), de acordo com o artigo 7º, parágrafo 2º, da MP 2.169-43/2001, somente em relação a acordos celebrados após a vigência dessa regra’.
No âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), a apresentação de documentos específicos é fundamental para a comprovação de transações administrativas, especialmente no contexto dos recursos repetitivos. A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabelece parâmetros claros para a validação de acordos financeiros, ressaltando a importância da utilização correta dos meios de documentação previstos pela legislação vigente.
Documentos e Formalização de Transações Administrativas
Os ministros chegaram a um consenso sobre a importância da formalização de documentos no ambiente burocrático, destacando a necessidade de garantir a integridade e transparência nas transações administrativas. Em particular, foi ressaltado que, em casos em que não se encontre o documento de transação devidamente homologado, é fundamental utilizar os recursos disponíveis para evitar possíveis enriquecimentos ilícitos.
O relator designado para lidar com casos repetitivos, ministro Afrânio Vilela, enfatizou a relevância dos documentos emitidos pelo Siape como meio de comprovação dos valores recebidos administrativamente. Esses valores, referentes a 28,86%, devem ser deduzidos do montante total, conforme as atualizações necessárias, a fim de garantir a lisura das operações.
A discussão em torno dessas questões remonta a decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, como no Recurso em Mandado de Segurança 22.307-7, e à Medida Provisória 1.704/1998, que estendeu certas vantagens aos servidores públicos civis do Poder Executivo federal. A MP 2.169-43/2001, por sua vez, estabelece diretrizes claras para o recebimento dos valores devidos, incluindo a possibilidade de utilização de documentos provenientes do Siape para comprovar a homologação dos acordos.
É importante ressaltar que a autorização legal para essas práticas é fundamental, conforme observado pelo ministro, que destacou a necessidade de preservar os interesses públicos e os direitos discutidos em cada caso. A transação, como um negócio jurídico, requer concessões mútuas entre as partes envolvidas, visando encerrar ou prevenir litígios, sempre com o respaldo da legislação vigente.
No âmbito do direito público, a transação de dívidas requer uma base legal sólida, com a devida autorização legislativa e a garantia da preservação do interesse público. O ministro Afrânio Vilela salientou a importância da formalização desses acordos, seja por meio de escritura pública ou termo nos autos, devidamente homologado pelo juiz competente, conforme previsto no Código Civil.
A comprovação dos pagamentos realizados, por sua vez, é um ponto crucial nesse processo. Os extratos fornecidos pelo Siape podem atestar a efetivação dos pagamentos, mas não necessariamente a celebração do acordo em si. Para isso, o instrumento de transação deve conter cláusulas específicas que regulamentam as concessões recíprocas entre as partes, garantindo a segurança jurídica das operações.
A criação de mecanismos legais, como os previstos na MP 2.169-43/2001, visa facilitar a demonstração da existência dos negócios jurídicos, evitando retrocessos e garantindo a segurança das partes envolvidas. A utilização dos extratos do Siape como forma de comprovação deve ser aplicada de acordo com a legislação vigente, evitando possíveis interpretações equivocadas e garantindo a eficácia dos acordos celebrados.
Fonte: © Conjur