A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou rede de drogarias a indenizar cliente por abordagem indevida de menina de 12 anos, que apresentava um barra de chocolate, com companhia da mãe, em ato ilícito.
A Justiça Mineira deu provimento a um recurso de uma mãe que alegou que a filha, de 17 anos, foi submetida a uma revista desprovida de garantias legais em uma rede de drogarias. A adolescente foi acusada de furto e, sob a suspeita, foi submetida a uma revista, sem a presença de seus responsáveis.
A rede de drogarias foi condenada a indenizar a adolescente em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A adolescente ainda poderá indemnizar sua mãe por danos morais, caso a decisão seja mantida. A compensação pelos danos sofridos é um direito garantido pela lei.
Abordagem de menores desacompanhados: A importância de se indenizar
Um caso emblemático, julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá, ressalta a necessidade de se indenizar por danos morais causados a menores desacompanhados em estabelecimentos comerciais. Em julho de 2022, uma adolescente, então com 13 anos, foi abordada por uma colaboradora de uma loja após suspeitas de furto de uma barra de chocolate. A estudante teve sua bolsa revistada e nada fora encontrado, o que não impede que se pense em compensar a dor causada pelo ato.
A abordagem e revista pessoal da menina, sem a companhia da mãe, configuraram um ato ilícito, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe tais atos em relação a menores desacompanhados dos pais. A medida expôs a pessoa a tratamento vexatório e constrangedor, gerando danos na esfera moral. É preciso indenizar esses danos para que o ofensor não repita práticas semelhantes.
A empresa se defendeu, argumentando que a abordagem ocorreu de forma respeitosa e sem expor ninguém a vexame. No entanto, essa justificativa não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá, que fixou a indenização em R$ 10 mil. Diante dessa decisão, as partes recorreram, mas o relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, manteve a sentença.
O relator entendeu que a abordagem e a revista pessoal da adolescente expõem a pessoa a tratamento vexatório e constrangedor que gera danos na esfera moral. Além disso, a quantia estipulada na 1ª Instância estava adequada, servindo para compensar a dor experimentada sem representar enriquecimento indevido e desestimular o ofensor de repetir práticas semelhantes.
A necessidade de se indemnizar por danos morais
A decisão é um exemplo de como a lei protege os direitos de menores desacompanhados em estabelecimentos comerciais. É importante lembrar que a abordagem e a revista pessoal de adolescente em estabelecimento comercial, sob a suspeita de furto sem fundamento, sem o acompanhamento dos responsáveis legais, expõe a pessoa a tratamento vexatório e constrangedor que gera danos na esfera moral.
A empresa, diante do ato ilícito, deve indemnizar os danos morais causados. A quantia estipulada, de R$ 10 mil, é adequada para compensar a dor experimentada sem representar enriquecimento indevido e desestimular o ofensor de repetir práticas semelhantes.
A decisão é um exemplo de como a lei protege os direitos de menores desacompanhados em estabelecimentos comerciais. É importante lembrar que a abordagem e a revista pessoal de adolescente em estabelecimento comercial, sob a suspeita de furto sem fundamento, sem o acompanhamento dos responsáveis legais, expõe a pessoa a tratamento vexatório e constrangedor que gera danos na esfera moral.
Indenizar danos morais: O direito de menores desacompanhados
A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá ressalta a importância de se indenizar por danos morais causados a menores desacompanhados em estabelecimentos comerciais. A empresa, diante do ato ilícito, deve indemnizar os danos morais causados. A quantia estipulada, de R$ 10 mil, é adequada para compensar a dor experimentada sem representar enriquecimento indevido e desestimular o ofensor de repetir práticas semelhantes.
A decisão é um exemplo de como a lei protege os direitos de menores desacompanhados em estabelecimentos comerciais. É importante lembrar que a abordagem e a revista pessoal de adolescente em estabelecimento comercial, sob a suspeita de furto sem fundamento, sem o acompanhamento dos responsáveis legais, expõe a pessoa a tratamento vexatório e constrangedor que gera danos na esfera moral.
Fonte: © Conjur