Tribunal Regional do Trabalho manteve sentença que anulou demissão por justa causa por violação de código de ética interno em rede social.
Na cidade de São Paulo, um caso histórico foi julgado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, envolvendo uma trabalhadora que teve sua dispensa por justa causa anulada e foi liberada para desligamento imotivado. A motivação para essa decisão foi a dupla punição da empregada, por ter sido advertida anteriormente pelo mesmo fato, o que foi considerado excessivo.
Em grande parte dos casos, as empresas buscam justificar a dispensa dos funcionários com base em regras internas, como, por exemplo, a dispensa por justa causa, mas, muitas vezes, esta falta de transparência pode gerar consequências negativas, como a possibilidade de a empresa ser responsabilizada por danos morais e materiais. Neste caso específico, a justiça decidiu que a empresa não demonstrou com clareza realmente ter seguido procedimentos legais e transparentes para a dispensa da trabalhadora, resultando na desligamento imotivado da mesma.
Desligamento por comentário em rede social
A trabalhadora foi submetida a uma advertência e posteriormente desligada do emprego após um comentário pejorativo feito por um colega na rede social. O ex-empregado, que havia trabalhado em uma rede varejista, fez um comentário desabonador à empresa em uma página de rede social, afirmando que a empresa havia feito uma adequação de pagamento que poderia levar os funcionários a pedirem demissão. A colega da trabalhadora, autora da ação, respondeu de forma crítica na postagem. O gerente advertiu a profissional logo após tomar conhecimento do ocorrido. Após a apuração feita pela ouvidoria, a mulher foi dispensada por falta grave, com o argumento de que a trabalhadora prejudicou a imagem da empresa nas redes sociais e violou o código de ética interno. A justificativa do empregador sugere que o desligamento foi uma medida necessária para preservar a reputação da empresa.
Desligamento desproporcional
A magistrada responsável pelo caso, Valéria Nicolau Sanchez, considerou que a medida adotada pelo empregador foi desproporcional e improuvável. Ela sustentou que a trabalhadora foi punida com rigor excessivo, primeiro com uma advertência e em seguida com o desligamento por justa causa. A magistrada entendeu que a punição dupla foi excessiva e decidiu manter a decisão que reconheceu o despedimento sem justo motivo. O processo ainda está pendente de julgamento de embargos de declaração.
Fonte: © Conjur