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Restrições da Lei nº 9.504/1997 valem para candidatos em cargos públicos no primeiro turno das eleições de 2024.
Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas restrições aos postulantes – especialmente aqueles que exercem funções públicas. A maior parte das proibições está descrita na Lei nº 9.504/1997, que define regras para o pleito.
É fundamental que os eleitores estejam cientes das normas que regem o processo eleitoral municipal. Participar ativamente da votação em seu local de sufrágio é um direito e um dever de todo cidadão. O pleito eleitoral municipal é uma oportunidade de escolher representantes que irão atuar em prol da comunidade.
Restrições durante o pleito das eleições municipais de 2024
De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições para o pleito eleitoral municipal: a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos está proibida. Além disso, candidatos não podem marcar presença em inaugurações de obras públicas durante a votação municipal.
Normas sobre veiculação de nomes e símbolos nas eleições municipais
Durante o processo eleitoral municipal, é vedada a veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites e canais oficiais que possam identificar autoridades em disputa pelos cargos públicos. Também fica proibida a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios por servidores públicos, exceto em casos de emergência ou calamidade pública.
Publicidade institucional e nomeação de servidores nas eleições municipais
A lei nº 9.504/1997 estabelece que durante as eleições municipais, é vedada a publicidade institucional em cadeias de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a menos que seja considerada matéria urgente pela Justiça Eleitoral. Além disso, a nomeação, contratação, remoção ou exoneração de servidores públicos fica proibida até a posse dos eleitos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança.
Cessão de funcionários para as eleições municipais
A partir deste sábado, órgãos públicos podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral para as eleições municipais, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e de forma justificada. O prazo para essa cessão é até 6 de janeiro de 2025 para os locais com primeiro turno e até 27 de janeiro para os locais com segundo turno nas eleições municipais.
Fonte: @ Agencia Brasil