Negligência da empresa em fornecer equipamentos ergonômicos no ambiente de trabalho.
A empresa de telemarketing em questão foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um trabalhador que sofreu um acidente durante sua atuação em regime de home office. O trabalhador caiu da cadeira e fraturou a mão, o que levou a uma série de complicações. A empresa deveria ter fornecido equipamentos adequados para a atividade, o que não foi feito, demonstrando uma falta de cuidado com a segurança dos funcionários.
A decisão da juíza do Trabalho Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª vara de João Pessoa/PB, destaca a importância da empresa em fornecer condições de trabalho seguras, mesmo em regime de home office. Isso é fundamental para a organização e a instituição como um todo, pois a segurança dos funcionários é primordial. A corporação deve ser responsável por garantir que os funcionários tenham acesso a equipamentos adequados e um ambiente de trabalho seguro. É fundamental que as empresas tomem medidas para prevenir acidentes e garantir a segurança dos funcionários. Além disso, a empresa deve ser consciente de que a segurança dos funcionários é um investimento a longo prazo, pois ajuda a prevenir acidentes e a manter a produtividade. Portanto, é essencial que as empresas priorizem a segurança dos funcionários e forneçam condições de trabalho adequadas.
Responsabilidade da Empresa
Uma decisão recente destacou a importância da empresa em garantir a segurança e saúde dos empregados, mesmo quando trabalham em regime de home office. Um trabalhador que sofreu uma fratura na mão após a queda de uma cadeira em sua casa será indenizado pela empresa, uma corporação que não comprovou ter avaliado o mobiliário utilizado para garantir a ergonomia adequada. A instituição, nesse caso, não cumpriu com sua responsabilidade de fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que resultou em danos morais ao trabalhador.
A organização, ao autorizar o home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, incluindo a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo fora das dependências da empresa. No entanto, a empresa não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, como uma cadeira adequada para o trabalho de telemarketing, configurando negligência por parte da empresa. A empresa transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência, o que resultou em uma fratura na mão do trabalhador após a queda de uma cadeira doméstica.
Indenização por Danos Morais
A vara de João Pessoa fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador, que teve que se afastar do trabalho por cerca de 45 dias devido à fratura. A decisão destaca a importância da empresa em garantir a segurança e saúde dos empregados, mesmo quando trabalham em regime de home office. A instituição, como uma corporação, tem a responsabilidade de fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que inclui a garantia de equipamentos ergonômicos adequados. A organização, nesse caso, não cumpriu com sua responsabilidade, o que resultou em danos morais ao trabalhador. A empresa deve ser consciente de suas responsabilidades e tomar medidas para garantir a segurança e saúde dos empregados, mesmo quando trabalham em regime de home office.
Fonte: © Migalhas