A Quinta Turma do TST condenou a Luxottica por constrangimento na transição de gênero, violando normas trabalhistas e os direitos da trabalhadora em processo transexualizador.
De acordo com informações divulgadas pelo @tstjus, uma empresa de Campinas (SP) foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar uma auxiliar de almoxarife transgênero em R$ 25 mil. A funcionária foi proibida de utilizar o banheiro feminino enquanto exercia suas funções.
A decisão reforça a importância de respeitar a diversidade de gênero no ambiente de trabalho, garantindo que todas as pessoas tenham seus direitos e dignidade preservados em suas relações com a corporação. É fundamental que cada empresa ou organização promova a inclusão e o respeito, criando um ambiente seguro e acolhedor para todos os seus colaboradores.
Empresa: Direito de personalidade e dignidade da empregada
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a corporação violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada. Admitida em outubro de 2008, a auxiliar disse na ação trabalhista que começou a exteriorizar sua identidade feminina em meados de 2011.
No ano seguinte, deu início ao ‘processo transexualizador‘, que consiste em terapia psicológica e processo clínico de adequação sexual (processo hormonal). Nesse momento, comunicou à chefia as mudanças e pediu para passar a usar o banheiro feminino.
Contudo, só permitiram que ela acessasse o local na parte da noite, e de forma provisória.
Empresa: Nome social
A empregada disse ainda que foi constrangida ao adotar o nome social.
‘Solicitava aos colegas de trabalho e aos supervisores que passassem a me tratar pelo prenome feminino, mas muitos se recusavam, alegando que o crachá ainda continha meu nome de registro civil‘.
A situação, confessou, lhe causava imensa dor, pois, apesar de sua aparência e de seu comportamento feminino, era tratada no masculino.
Empresa: Separação de banheiros
Em contestação, a Organização disse que segue a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, que prevê instalações sanitárias separadas por sexo.
‘Tanto as instalações reservadas ao sexo masculino quanto às destinadas ao sexo feminino cumprem as exigências estabelecidas na norma, constituídas de sanitários individuais, com portas independentes e fechos, garantindo privacidade aos usuários’.
Empresa: Registro civil
Quanto ao nome social, a corporação argumentou que a equipe multidisciplinar de gestão de pessoas e recursos humanos havia esclarecido à auxiliar que, de acordo com o artigo 41 da CLT, é obrigação do empregador efetivar o registro de seus empregados, e dele deve constar, entre outras informações, a sua qualificação civil.
Assim, não poderia utilizar nome e gênero distinto do registro civil, inclusive nos crachás, por servirem ao controle eletrônico de jornada. Para a Organização, a alteração do crachá somente seria autorizada após a realização da cirurgia de redesignação sexual e ação judicial para alteração do registro civil.
Empresa: Condições
A 12ª Vara do Trabalho de Campinas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negaram o pedido de indenização.
Para o TRT, a empresa agiu corretamente ao aguardar o fim do processo de redesignação sexual e dos trâmites judiciais para alteração do registro civil com o uso do nome social como condições para que a empregada pudesse utilizar o banheiro de acordo com a sua identidade sexual.
Empresa: Saúde mental
Ao analisar o recurso de revista da auxiliar, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, disse que o empregador não pode deixar de tomar medidas adequadas para garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, também do ponto de vista da saúde mental, coibindo práticas que possam gerar danos de natureza moral ou emocional a seus empregados.
- Processo: RR-11190-88.2015.5.15.0131
Fonte: @tstjus‘
Fonte: © Direto News