Empresário bolsonarista condenado por ameaça verbal e agressão.
O empresário bolsonarista Luiz Carlos Bassetto Júnior foi sentenciado nesta terça-feira (27/8) a quatro meses de reclusão, em regime aberto, por ameaça e incitação ao crime devido a ter insultado verbalmente e ameaçado o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. Ele também deverá desembolsar R$ 10 mil de multa.
O homem de negócios bolsonarista Luiz Carlos Bassetto Júnior foi punido nesta terça-feira (27/8) com quatro meses de detenção, em regime aberto, por ameaça e incitação ao crime em razão de ter ofendido verbalmente e ameaçado o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. Ele ainda terá que pagar R$ 10 mil de multa.
Empresário bolsonarista ofende Cristiano Zanin em aeroporto
Um caso polêmico envolvendo um empresário e o advogado Cristiano Zanin veio à tona em 11 de janeiro do ano passado, no Aeroporto Internacional de Brasília. Na época, Zanin ainda não havia sido indicado ao cargo de ministro do STF e estava atuando como advogado. O empresário, identificado como Bassetto Júnior, proferiu ofensas graves contra Zanin, incluindo chamá-lo de ‘pior advogado que possa existir na vida’, ‘bandido’ e ‘corrupto’, entre outras palavras agressivas. Ele também expressou sua vontade de agredir o ministro, o que gerou grande repercussão.
Juíza responsável pela decisão
A juíza Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª Vara Criminal de Brasília, foi responsável por analisar o caso e afirmou que não havia dúvidas quanto ao cometimento dos crimes de ameaça e incitação à prática de crimes contra Zanin. A juíza destacou que as ofensas foram gravadas e divulgadas pelo próprio empresário, o que evidenciou a autoria dos atos. Em sua decisão, a juíza rejeitou a alegação de que as ameaças foram proferidas irracionalmente, enfatizando a intenção de causar temor na vítima.
Segunda condenação por injúria
Não foi a primeira vez que Bassetto Júnior se viu envolvido em problemas judiciais. Recentemente, ele foi condenado por injúria contra Zanin, resultando em uma pena de quatro anos de prisão e uma multa de R$ 10 mil. A juíza considerou que as ofensas afetaram a intimidade e os direitos de personalidade de Zanin, caracterizando o crime de injúria. Além disso, a magistrada ressaltou o dolo específico do empresário em atingir a honra objetiva do advogado, o que resultou na necessidade de uma retratação pública por parte do réu.
Fonte: © Conjur